Juiz veda retroatividade de novas diretrizes de patentes do INPI
A empresa contestava a aplicação das novas regras a um pedido de patente feito antes das mudanças no INPI, ao argumento que as novas diretrizes violavam condições legais ao tempo do recurso.
Da Redação
terça-feira, 2 de julho de 2024
Atualizado às 17:39
O juiz Federal Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, da 25ª vara do Rio de Janeiro, determinou que o INPI analise recurso administrativo pendente no prazo de 60 dias, sem aplicar retroativamente as novas diretrizes institucionais. A decisão atende a um mandado de segurança impetrado por uma empresa que contestava a aplicação das novas regras a um pedido de patente feito anteriormente.
Em dezembro de 2023, o INPI divulgou revisão de suas diretrizes relacionadas aos recursos administrativos interpostos contra o indeferimento de pedidos de patentes, propondo severas limitações ao princípio da devolução plena, estabelecido nos artigos 212, §1º, e 214 da LPI (lei 9.279/96).
A empresa entrou com mandado de segurança contra ato do presidente do INPI, solicitando a análise de seu recurso administrativo sem a aplicação retroativa das novas diretrizes do INPI.
A empresa alegou que interpôs o recurso em 8 de fevereiro de 2021, quando ainda estavam vigentes as diretrizes anteriores, que permitiam emendas ao quadro reivindicatório de patentes sem as restrições impostas pelas novas diretrizes, que entraram em vigor em abril de 2024.
A sentença destacou que a aplicação retroativa das novas diretrizes do INPI às situações constituídas anteriormente viola o princípio da irretroatividade das leis e a segurança jurídica, conforme disposto na lei de introdução às normas do direito brasileiro.
O juiz argumentou que, ao tempo da interposição do recurso, a empresa agiu conforme as regras vigentes, e que aplicar as novas diretrizes seria um cerceamento de defesa.
O magistrado ressaltou que a LINDB veda a retroatividade de aplicação de nova orientação geral em âmbito judicial ou administrativo sobre situações plenamente constituídas. Ele ainda afirmou que a aplicação das novas diretrizes aos recursos já protocolados representa uma mudança nas regras do jogo após sua interposição, o que não é permitido.
A decisão fixou um prazo de 60 dias para que o INPI proceda ao julgamento do recurso administrativo interposto pela empresa, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, caso o prazo não seja cumprido.
O juiz ponderou que, embora o INPI enfrente um aumento no número de depósitos e recursos limitados, a empresa não pode ficar indefinidamente aguardando a análise de seu recurso.
O escritório Di Blasi, Parente & Associados, atuante no caso, entendeu que a conquista dessas decisões é de extrema relevância não apenas por serem a primeira manifestação do Poder Judiciário e que, portanto, irão nortear novas decisões judiciais sobre o tema, mas também por reconhecerem a importância da segurança jurídica para o avanço tecnológico do país e garantir que o Brasil permaneça contando com um ambiente jurídico e institucional favorável à inovação e ao desenvolvimento.
- Processo: 5020453-19.2024.4.02.5101
Veja a decisão.