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Desistência

Filho de Sérgio Mallandro desiste de recurso e pagará R$ 40 mil em custas e honorários

Sergio Tadeu, que também é empresário do humorista, perdeu ação trabalhista em que pediu justiça gratuita e alegou ser empregado de franqueadora.

Da Redação

terça-feira, 2 de julho de 2024

Atualizado às 16:57

O filho do comediante Sérgio Mallandro desistiu de recurso em ação trabalhista que perdeu em primeira instância no TRT da 1ª região, do Rio de Janeiro. Com isso, a improcedência será confirmada. Certificada a derrota processual, o empresário do humorista terá que pagar cerca de R$ 40 mil em honorários e custas processuais.

Em agosto do ano passado, a Justiça do Trabalho havia confirmado a validade do contrato de franquia firmado por Sergio Tadeu Neiva Cavalcanti com a franqueadora Prudential. O advogado Mauro Dibe, sócio da Barreto Advogados & Consultores Associados, representou a seguradora no processo.

Na reclamação, Malladrinho afirmou ser mero empregado da seguradora, alegando desconhecer o contrato que assinou ao adquirir uma unidade de franquia da companhia. Buscava com isso uma indenização de quase R$ 1,6 milhão em direitos trabalhistas pelos dois anos de contrato que atuou como empresário franqueado. Também alegou não possuir condições financeiras para arcar com os custos do processo e pediu assistência judiciária gratuita.

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

Filho de Sérgio Mallandro desiste de recurso e terá que pagar R$ 40 mil em custas e honorários.(Imagem: Reprodução/Instagram)

O juiz do Trabalho Eduardo Mussi Dietrich Filho, da 28ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro, rechaçou o pedido de justiça gratuita, confirmou a inexistência de vínculo trabalhista e acabou condenando o empresário ao pagamento das custas e honorários.

Inconformado, Sergio Tadeu recorreu da decisão insistindo na tese de que não sabia o que havia assinado. A Prudential também recorreu, pedindo aumento nos honorários de seus advogados. Em seguida, o filho do humorista desistiu do recurso. Com a desistência, Malladrinho reconheceu a validade da decisão de primeira instância e a obrigação de pagar sucumbência.

Barreto Advogados & Consultores Associados

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