Em SC, desembargador derruba proibição de menores em parada LGBTQIA+
Helio do Valle Pereira, do TJ/SC, entendeu que houve "clara conotação preconceituosa" na proibição.
Da Redação
terça-feira, 2 de julho de 2024
Atualizado às 14:48
Por "clara conotação preconceituosa", o desembargador Helio do Valle Pereira, do TJ/SC, concedeu HC que suspendeu os efeitos de uma lei municipal de Chapecó/SC, que proibia que os pais levassem crianças e adolescentes à 7ª Parada de Luta LGBTQIA+ da cidade.
O desembargador atendeu a um pedido de liminar impetrado pelo PSOL, que recorreu ao Tribunal argumentando que a lei 8.090/24, promulgada pela Câmara de Vereadores de Chapecó, restringia a liberdade e tem caráter homofóbico. A legislação estabelecia, inclusive, multa de R$ 5 mil aos organizadores para cada criança que comparecesse ao evento.
Ao conceder o HC, o magistrado ressaltou não vislumbrar motivação específica para vedar a participação de crianças em eventos promovidos pela "comunidade LGBTQIA+".
"Há clara conotação preconceituosa, como se atos realizados pelo segmento fossem dotados de uma moralidade inferior, uma visão retrógrada de que conduziriam crianças e adolescentes à devassidão por sua mera presença."
O magistrado destacou que os eventos possuem classificação etária definida e que cabe aos pais a autonomia de avaliar a participação de seus filhos.
Ainda na decisão, o desembargador ressaltou que o governo municipal "deveria prestigiar a igualdade perante a lei sem distinção de qualquer natureza (art. 5º), simbolicamente difunde pânico moral, propaga a estigmatização de um grupo indistintamente".
Por fim, lembrou ainda na decisão recente do STF, que igualou o crime de homofobia ao crime de racismo, e pontuou que cabe aos legisladores prezar pelo tratamento igualitário entre os cidadãos, o que é um direito constitucional.
Mediante o exposto, o desembargador deferiu a liminar para "garantir aos pacientes, em especial aos menores, seus pais e representantes, de forma coletiva, um salvo-conduto para participação na 7ª Parada de Luta LGBTQIA+".
Os advogados Rodrigo Sartoti, Matheus Afonso Brandini e Janesca Pereira atuaram pelo partido.
- Processo: 5012016-97.2024.8.21.0033
Leia a decisão.