STF condena a 17 anos homem que destruiu relógio no Planalto no 8/1
Ministros divergiram sobre a definição da pena, mas maioria seguiu voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Da Redação
sábado, 29 de junho de 2024
Atualizado às 17:44
Os ministros do STF formaram maioria para condenar o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, acusado de danificar o relógio de D. João VI no Palácio do Planalto durante os eventos golpistas de 8 de janeiro. A pena foi fixada em 17 anos, além de indenização de R$ 30 milhões a ser paga em conjunto com os outros condenados.
O julgamento virtual da ação começou no dia 21 deste mês e se encerrou na última sexta-feira, 28.
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação do réu pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Moraes afirmou que há um "robusto conjunto probatório" contra Ferreira.
"Está comprovado, tanto pelos depoimentos de testemunhas arroladas pelo Ministério Público, quanto pelas conclusões do Interventor Federal, vídeos e fotos realizados pelo próprio réu e outros elementos informativos, que ANTONIO CLAUDIO ALVES FERREIRA, como participante e frequentador do QGEx e invasor de prédios públicos na Praça dos Três Poderes, com emprego de violência ou grave ameaça, tentou abolir o Estado Democrático de Direito, visando o impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais por meio da depredação e ocupação dos edifícios-sede do Três Poderes da República."
Seguiram o entendimento do relator os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Leia o voto do relator.
Pena
Moraes sugeriu uma pena de 17 anos de prisão em regime inicial fechado, além de multa e indenização de R$ 30 milhões a ser paga em conjunto com os outros condenados.
Em maioria, o relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Carmen Lúcia.
Zanin e Fachin votaram por uma pena menor, de 15 anos, Barroso por 11 anos e 6 meses, André Mendonça votou por 7 anos e Nunes Marques fixou 3 anos e 4 meses.
- Processo: AP 2.331