STF: Maioria invalida lei municipal contra expressões de gênero em escolas
Ministro Edson Fachin, relator do caso, destacou que proibição de debates sobre gênero e orientação sexual nas escolas viola direitos fundamentai e compromete desenvolvimento educacional dos alunos.
Da Redação
sexta-feira, 28 de junho de 2024
Atualizado às 16:02
No plenário virtual, STF formou maioria para invalidar dispositivo de lei de Blumenau/SC que proibia uso de expressões relacionadas à identidade de gênero em escolas.
O relator, ministro Edson Fachin, votou por manter decisão liminar que, em 2019, suspendeu a norma. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Ministro Cristiano Zanin também seguiu o relator, destacando que o conceito de gênero é frequentemente abordado em vestibulares e no Enem, sendo, portanto, essencial que os temas estejam incluídos nos currículos escolares.
O caso
A lei complementar municipal 994/15 de Blumenau/SC vedava a inclusão de expressões como "identidade de gênero", "ideologia de gênero" e "orientação de gênero" em documentos complementares ao Plano Municipal de Educação, bem como nas diretrizes curriculares.
A PGR ajuizou ação no Supremo, alegando que a proibição feria princípios fundamentais da CF, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a liberdade de expressão.
Liberdade de ensino
O relator, ministro Edson Fachin, considerou que o trecho da norma é inconstitucional por impedir o debate de "múltiplas formas de expressão do gênero e da sexualidade".
"É somente com o convívio com a diferença e com o seu necessário acolhimento que pode haver a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", afirmou.
Fachin argumentou que a competência para legislar a respeito de diretrizes e bases da educação é privativa da União, conforme o art. 22, XXIV, da CF. Portanto, leis municipais que tentam regular conteúdos programáticos invadem essa competência.
Ressaltou a importância dos princípios constitucionais que garantem a liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, bem como o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas (art. 206, II e III, da CF).
O relator também destacou que a proibição de determinados conteúdos pedagógicos compromete a diversidade de perspectivas, essencial para o desenvolvimento educacional e democrático dos alunos.
Enfatizou que a proibição de discussões sobre gênero e orientação sexual nas escolas constitui uma violação direta à dignidade humana e ao direito à igualdade, sublinhando que o reconhecimento e respeito à identidade de gênero são essenciais para garantir os direitos humanos das pessoas trans e combater a discriminação.
O ministro mencionou que o Supremo já se posicionou de forma similar contra leis municipais de teor parecido em sete outras decisões, incluindo as cidades de Novo Gama/GO, Foz do Iguaçu/PR e Ipatinga/MG.
- Veja o voto do relator.
Vestibulares e Enem
Ministro Cristiano Zanin, ao seguir o relator, também concluiu pela inconstitucionalidade do dispositivo da lei municipal.
No entanto, dedicou atenção especial à explicação do termo "gênero", citando a autora Judith Butler e enfatizando a natureza social e cultural do conceito.
S. Exa. forneceu uma explicação mais detalhada acerca da complementaridade das competências legislativas da União, Estados e Municípios, reforçando a necessidade de um tratamento homogêneo da educação ao nível nacional e a impossibilidade de os municípios inovarem em matérias já reguladas pela União.
Zanin mencionou especificamente que o conceito de gênero é objeto de questões em vestibulares e no Enem, destacando a relevância educacional e a necessidade de incluir tais temas nos currículos escolares.
Veja o voto de Zanin.
- Processo: ADPF 462