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Descriminalização

Decisão que descriminaliza maconha deve ser cumprida por quem gostou ou não, afirma Barroso

Ministro, ao falar sobre a decisão do STF, disse que ela deve ser cumprida por quem tenha gostado ou não.

Da Redação

sexta-feira, 28 de junho de 2024

Atualizado às 11:47

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, ao comentar decisão do STF que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, fez uma analogia sobre o cumprimento da decisão: "é muito importante na vida a gente não quebrar o espelho por não gostar da imagem".

Portanto, segundo o ministro, a decisão vai ser cumprida por quem tenha gostado dela e também por quem não tenha gostado.

O ministro ainda ressaltou que a decisão é muito clara. "O porte até 40 gramas não constitui infração penal, constitui uma infração administrativa", destacou.

"A autoridade policial, pelo menos por enquanto, até ser regulado ainda é autoridade policial, pode apreender a droga e pode lavrar um auto circunstanciado da apreensão, mas não pode prender essa pessoa, nem e instaurar um inquérito policial contra ela."

A descriminalização

O STF decidiu que a posse de até 40 gramas de maconha ou seis plantas-fêmeas será considerada para uso pessoal, diferenciando-se do tráfico de drogas. Esta decisão, inspirada na legislação uruguaia, estabelece que o porte para uso próprio será tratado como ilícito administrativo, não penal, eliminando consequências criminais e se limitando a sanções administrativas.

A medida visa descriminalizar o porte de maconha para uso próprio, enfatizando que se trata de uma questão de saúde pública, não de segurança.

Durante a sessão que definiu a discriminalização, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, destacou a competência do STF em julgar o tema e definir os critérios que separam o uso do tráfico, já que o Supremo é frequentemente demandado em habeas corpus que questionam prisões relacionadas a drogas.

O artigo 28 da lei 11.343/06 foi interpretado de forma a eliminar quaisquer efeitos penais.

A tese formulada pelo STF estabelece que a posse de cannabis para uso pessoal não configura infração penal, embora seja ilícito administrativo. As sanções administrativas incluem advertências sobre os efeitos da droga e a participação em programas educativos.

Em casos de posse para consumo pessoal, a autoridade policial deve apreender a substância e notificar o indivíduo para comparecer em juízo, sem prisão em flagrante ou termo circunstanciado.

O Supremo também determinou que o CNJ, em articulação com outras entidades governamentais, adote medidas para implementar a decisão, incluindo a criação de protocolos para audiências de usuários e dependentes e a promoção de políticas públicas voltadas ao tratamento e reinserção social de dependentes.

O evento

O XII Fórum de Lisboa, realizado de 26 a 28 de junho, abordará o tema "Avanços e Recuos da Globalização e as Novas Fronteiras: Transformações Jurídicas, Políticas, Econômicas, Socioambientais e Digitais". O evento reúne autoridades e especialistas de diversas áreas para analisar as mudanças e os desafios contemporâneos que impactam o cenário global.