PT contesta no STF lei de SP sobre aposentadoria de agentes de segurança
O partido solicitou revisão de norma que exige cinco anos de permanência no nível ou classe para aposentadoria integral de agentes de segurança pública. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino.
Da Redação
sexta-feira, 28 de junho de 2024
Atualizado às 18:52
O PT ingressou com uma ação no STF com o objetivo de questionar a exigência de um período mínimo de cinco anos em um nível ou classe específicos para a concessão de aposentadoria integral aos agentes de segurança pública do Estado de São Paulo.
A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino, que optou por submetê-la diretamente à apreciação do plenário, solicitando, adicionalmente, informações ao governador e à Assembleia Legislativa paulista.
A LC 1.354/20 do Estado de São Paulo estabelece que os servidores das carreiras de policial civil, polícia técnico-científica, agente de segurança penitenciária ou agente de escolta e vigilância penitenciária que ingressaram na carreira até a data de entrada em vigor da norma e que tenham ingressado no serviço público até 31/12/03, podem se aposentar se tiverem cumprido cinco anos no cargo, nível ou classe.
O partido argumenta que, após a promulgação da Reforma da Previdência em 2019 (EC 103/19), a Constituição Federal passou a exigir, como requisito para a aposentadoria, um tempo mínimo de serviço de cinco anos no cargo em que se dará a inatividade, sem mencionar classe ou nível.
O PT defende que os níveis e classes representam apenas uma progressão dentro de um mesmo cargo, não configurando uma forma de provimento, visto que o servidor permanece no mesmo cargo, desempenhando as mesmas funções e atividades, com a única diferença de um acréscimo em sua remuneração.
- Processo: ADin 7.676