CNJ mantém aposentado juiz militar que ameaçou vizinhos com arma
Magistrado utilizava arma de fogo de forma ostensiva em residencial, intimidando moradores e funcionários. Juiz também é acusado de comportamento inadequado e abuso de poder.
Da Redação
sexta-feira, 28 de junho de 2024
Atualizado às 11:18
O juiz do tribunal militar de MG Paulo Tadeu Rodrigues Rosa, que usou arma de fogo de forma ostensiva no condomínio onde morava, em Belo Horizonte, intimidando outros moradores e funcionários, seguirá aposentado compulsoriamente. A decisão foi confirmada pelo CNJ na terça-feira, 25.
O magistrado foi acusado de diversas infrações, incluindo o porte ostensivo e habitual de arma de fogo. Ele recorreu ao CNJ alegando que a decisão não encontrava respaldo nas provas apresentadas, mas o Conselho julgou o pedido improcedente por unanimidade.
Além do porte de arma, o juiz também foi acusado de utilizar o cargo para intimidar vizinhos e funcionários, praticando atos como perseguições, acesso não autorizado a residências e ajuizamento de ações judiciais contra aqueles que o desagradavam.
Na avaliação do CNJ, tais comportamentos são incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro inerentes à função de magistrado.
O processo, que tramitou na Justiça Militar de Minas Gerais, apontou para a prática de falta disciplinar e conduta inadequada por parte do magistrado, conforme destacou o relator do caso no CNJ, conselheiro José Rotondano. Durante a leitura do voto, o relator mencionou que o juiz ingressou com dez ações judiciais contra vizinhos e funcionários do condomínio por motivos fúteis.
O conselheiro Rotondano também citou comportamentos anormais por parte do juiz no condomínio, como danos às paredes, espalhar melado pelo chão, cuspir em maçanetas e descartar lixo com vidro pelas janelas. As acusações foram fundamentadas em sete provas, entre testemunhais e em vídeo.
"É imperioso concluir que as condutas imputadas ao magistrado foram devidas e exaustivamente apreciadas pelo TJMMG, à luz das provas produzidas, e que o pleito revisional deve ser julgado improcedente por ter natureza meramente recursal."
- Processo: 000787-42.2022.2.00.0000