Medidas protetivas valem após inquérito? Schietti analisa julgamento
"Muitas vezes a mulher pede a medida protetiva de urgência e por algum motivo a ação penal não prossegue", explicou o ministro.
Da Redação
quinta-feira, 27 de junho de 2024
Atualizado às 15:05
A 3ª seção do STJ julga qual a natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na lei Maria da Penha e se é possível a fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado para vigência dessas medidas.
Em entrevista à TV Migalhas, o ministro Rogerio Schietti explicou que o colegiado discute nesse repetitivo a possibilidade ou não de uma medida protetiva de urgência que tenha sido deferida a uma mulher vítima de violência doméstica valer mesmo após o encerramento do inquérito policial ou após julgamento da causa.
"Muitas vezes a mulher pede a medida protetiva de urgência e por algum motivo a ação penal não prossegue. Então a questão é saber se ela pode continuar, independentemente da ação penal ou do inquérito, a ser beneficiada com a medida protetiva de urgência."
Segundo o ministro, se for decidido que a medida vale independentemente do destino do inquérito ou da ação penal será preciso indicar ao juiz a necessidade que ele ouça a vítima periodicamente para dela saber se persiste a situação que justificou a aplicação da medida protetiva de urgência.
"Evidentemente que será uma decisão da 3ª seção, um precedente, portanto, qualificado, que se espera que os juízes de todo o Brasil possa seguir essa orientação", finalizou.
O evento
O XII Fórum de Lisboa, realizado de 26 a 28 de junho, abordará o tema "Avanços e Recuos da Globalização e as Novas Fronteiras: Transformações Jurídicas, Políticas, Econômicas, Socioambientais e Digitais". O evento reúne autoridades e especialistas de diversas áreas para analisar as mudanças e os desafios contemporâneos que impactam o cenário global.