Mulher que comprou curso online e revendeu deve indenizar plataforma
Mulher foi condenada a indenizar empresa por violação dos direitos autorais de cursos online após disponibilizar material sem autorização.
Da Redação
quinta-feira, 27 de junho de 2024
Atualizado às 14:02
A juíza de Direito Bruna de Abreu Färber, da 10ª vara Cível de Brasília, proferiu sentença condenando mulher por violação de direitos autorais devido à comercialização não autorizada de cursos online e materiais didáticos de uma instituição de ensino à distância. A mulher deve suspender a reprodução, disponibilização e comercialização dos cursos e materiais da autora, sob pena de multa.
A instituição autora da ação é especializada em cursos preparatórios para concursos públicos e processos seletivos, disponibilizando os materiais por meio de uma plataforma online. A escola alegou que seus direitos autorais estavam sendo violados pela mulher, que reproduzia e comercializava os cursos e materiais sem autorização, utilizando o aplicativo de mensagens WhatsApp.
Em sede de tutela de urgência, a isntituição solicitou que a mulher fosse obrigada a suspender imediatamente a comercialização dos cursos e materiais, e que fosse proibida de reproduzi-los por qualquer meio. A Justiça deferiu parcialmente o pedido.
A mulher admitiu que concedeu acesso aos cursos a outros estudantes por um valor simbólico, alegando que não sabia da ilegalidade de sua conduta e que apenas buscava custear seus próprios estudos.
Ao analisar o caso, a juíza concluiu que a mulher cometeu violação de direitos autorais ao comercializar os materiais da sem autorização. A decisão destacou que os termos de uso dos cursos proíbem a cessão dos conteúdos, seja de forma gratuita ou onerosa. A prática foi configurada como contrafação, conforme o artigo 5º, inciso VII, da lei 9.610/98.
A magistrada determinou que a mulher deve suspender a reprodução, disponibilização e comercialização dos cursos e materiais da autora, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento.
Além disso, a mulher foi condenada a pagar o valor correspondente aos cursos comercializados de forma indevida, cujo montante será apurado em liquidação de sentença.
- Processo: 0705026-26.2024.8.07.0001
Veja a decisão.