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Supremo | Sessão

AO VIVO: STF define 40g de maconha para separar uso de tráfico

Na sessão de terça-feira, 25, a maioria dos ministros considerou uso de maconha como ilícito administrativo, não penal.

Da Redação

quarta-feira, 26 de junho de 2024

Atualizado às 16:05

Dando continuidade ao julgamento da descriminalização da maconha para uso pessoal, ministros do STF decidiram, nesta quarta-feira, 26, que 40g de cannabis, ou seis plantas-fêmeas é a quantidade que distinguirá porte para uso de porte para tráfico, até que sobrevenha legislação regulando o tema. 

Na sessão de terça-feira, 25, a maioria da Corte considerou que o uso de maconha é um ilícito administrativo, não penal, tratando-se de questão de saúde pública. Dessa forma, na prática, não incidem consequências criminais, apenas administrativas. 

Decisão 

Quanto ao dispositivo, por maioria, a Corte deu provimento ao RE na parte referente à absolvição do acusado. Vencidos os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.

Ademais, votaram por conferir interpretação conforme à CF ao art. 28 da lei de drogas, de modo a afastar do referido dispositivo, todo e qualquer efeito de natureza penal, mantidas no que couber, até o advento de legislação específica, as medidas ali previstas. Votaram nesse sentido, ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e ministras Rosa Weber (atualmente aposentada) e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux. 

Tese

A seguinte tese foi enunciada no plenário:

"1. Não comete infração penal quem adquirir, guardar, transportar ou trouxer consigo para consumo pessoal a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação das sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I do CP) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, III, do CP). 

2. As sanções estabelecidas nos incisos I e III do art. 28 da lei 11.343/06 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta. 

3. Em se tratando de posse de cannabis para consumo pessoal, a autoridade policial apreenderá a substância e notificará o autor do fato para comparecer em juízo, sendo vedada a lavratura de auto de prisão em flagrante ou de termo circunstanciado. 

4. Nos termos do §2º do art. 28 da lei 11.343/06 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g de cannabis sativa, ou 6 plantas fêmeas, até que o Congresso legisle a respeito.

5. A presunção do item anterior é relativa, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a autuação em flagrante por tráfico de drogas mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido quando presentes elementos indicativos do intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários e/ou traficantes."

Acompanhe:

O caso

O Supremo analisou a constitucionalidade do art. 28 da lei de drogas (lei 11.343/06), que estabeleceu a figura do usuário, diferenciando-o do traficante, sujeito a penalidades mais severas. A fim de distinguir usuários e traficantes, a legislação prevê penas alternativas para aqueles que adquirirem, transportarem ou portarem drogas para consumo próprio, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em curso educativo.

Embora a lei tenha abolido a pena de prisão para usuários, a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal foi mantida. Consequentemente, usuários continuam sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais que visam o cumprimento das penas alternativas.

No processo específico que originou o julgamento, a defesa de réu condenado por porte de drogas solicita que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi preso portando três gramas de maconha.