STJ edita súmula e fixa que IPI não incide em caso de furto ou roubo
Enunciado será publicado no DJE por três vezes, conforme legislação.
Da Redação
quarta-feira, 26 de junho de 2024
Atualizado às 10:39
A 1ª seção do STJ, especializada em Direito Público, aprovou uma súmula sobre incidência de IPI em caso de furto ou roubo. O enunciado será publicado no DJE por três vezes, em datas próximas, conforme o art. 123 do Regimento Interno do STJ.
1ª seção do STJ aprova súmula sobre incidência de IPI em caso de furto ou roubo.(Imagem: Freepik)
Confira a nova súmula:
- Súmula 671 - Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente.