TJ/SP derruba lei estadual de fornecimento de água por estabelecimentos
Para Órgão Especial do Tribunal, norma viola princípios da razoabilidade, livre exercício de atividade econômica e livre iniciativa.
Da Redação
terça-feira, 25 de junho de 2024
Atualizado em 26 de junho de 2024 10:45
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo invalidou a lei estadual 17.747/23, que determinava que bares, restaurantes e similares fornecessem água potável filtrada gratuitamente aos clientes. A decisão foi tomada por maioria dos votos.
A desembargadora Luciana Bresciani, relatora do caso, argumentou que a lei fere os princípios constitucionais estaduais de razoabilidade, livre iniciativa e livre exercício de atividade econômica, além de contrariar preceitos da Constituição.
Ela destacou que a exigência implica custos adicionais para os estabelecimentos, incluindo a aquisição e manutenção de filtros e a provisão de jarras e copos, sem qualquer compensação pelo Estado. Isso poderia, segundo ela, impactar negativamente as receitas dos negócios.
- Processo: 2244219-80.2023.8.26.0000
Em junho de 2022, o mesmo colegiado já havia julgado a inconstitucionalidade de lei municipal de São Paulo com o mesmo teor.