MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Construtora indenizará cliente por obra inacabada e com defeitos
Abandono

Construtora indenizará cliente por obra inacabada e com defeitos

Construtoras e seus sócios foram condenados a indenizar, por danos morais e materiais, consumidor por abandono de obra em Brasília.

Da Redação

domingo, 30 de junho de 2024

Atualizado em 25 de junho de 2024 18:31

A juíza de Direito Gabriela Jardon Guimarães De Faria, da 6ª vara Cível de Brasília, condenou construtora e seus sócios a indenizar um cliente por danos materiais e morais devido à entrega de uma obra inacabada e com defeitos. O valor da indenização foi fixado em R$ 129 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.

Em 2018, o cliente contratou a construtora para a construção de uma residência. A obra, prevista para ser concluída em 2019, foi abandonada pela construtora faltando aproximadamente 10% para a sua conclusão. O cliente arguemntou que pagou todas as parcelas acordadas, incluindo um adiantamento solicitado pela construtora, mesmo com a obra incompleta.

Diante disso, contratou uma perícia independente, que apontou diversos problemas técnicos na construção, incluindo falta de impermeabilização, vigas quebradas para a passagem de tubulações, infiltrações, e outros defeitos estruturais críticos. 

 (Imagem: Freepik)

Construtoras são condenadas a indenizar consumidor por abandono de obra.(Imagem: Freepik)

A juíza considerou que a construtora não cumpriu adequadamente o contrato, entregando uma obra inacabada e com defeitos. A responsabilidade objetiva da empresa foi reconhecida com base no CDC, que dispensa a necessidade de comprovação de culpa quando há falha na prestação do serviço.

A decisão também destacou que, apesar de o contrato ter sido assinado sem um projeto arquitetônico detalhado, a construtora aceitou essas condições e, portanto, assumiu os riscos associados. Além disso, a juíza rejeitou a alegação de inadimplência por parte do cliente, que pagou 93,19% do valor total da obra.

A sentença determinou a desconsideração da personalidade jurídica da construtora, atingindo o patrimônio dos sócios, bem como das empresas que formam um grupo econômico com a construtora.

O pedido de danos morais foi acolhido devido aos transtornos enfrentados pelo cliente, que ficou sem moradia adequada por um período prolongado e sofreu abalos emocionais significativos, inclusive sendo hospitalizado com taquicardia.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas