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Danos morais

Professor de tênis acusado de estar irregular será indenizado

Colegiado destacou que as provas no processo mostram a presença dos elementos caracterizadores do dano moral, representado por um fato ou acontecimento que afeta negativamente uma pessoa a ponto de causar desequilíbrio, sofrimento ou humilhação.

Da Redação

terça-feira, 25 de junho de 2024

Atualizado às 18:24

O CREF8 - Conselho Regional de Educação Física da 8ª região e o Estado de Roraima foram condenados pela 6ª turma do TRF da 1ª região a pagar uma indenização de 10 mil reais por danos morais a um instrutor de tênis, devido ao constrangimento causado ao professor.

Testemunhas relataram que o autor estava dando aula de tênis quando foi abordado por fiscais do CREF8, acompanhados por policiais militares do Estado de Roraima, que solicitaram seu registro profissional. Ao afirmar que não possuía o documento, o autor foi levado à delegacia para ser autuado em flagrante delito por exercer a profissão ilegalmente.

 (Imagem: Freepik)

Instrutor de tênis conduzido ilegalmente à delegacia deve ser indenizado por danos morais.(Imagem: Freepik)

A relatora do caso, desembargadora Federal Kátia Balbino, destacou que "não é obrigatória a inscrição do professor de tênis no Conselho Regional de Educação Física, pois os arts. 2º, III, e 3º da lei 9.696/98 e 3º, I, da lei 9.650/93 não trazem nenhum comando normativo que determine tal medida".

A magistrada também ressaltou que as provas no processo mostram a presença dos elementos caracterizadores do dano moral, representado por um fato ou acontecimento que afeta negativamente uma pessoa a ponto de causar desequilíbrio, sofrimento ou humilhação, exigindo reparação civil adequada.

Dessa forma, o colegiado, por unanimidade, manteve a sentença do juízo da Seção Judiciária de Roraima conforme o voto da relatora.

Confira aqui o acórdão.

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