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Cuidados

TRT-5: Mãe de criança com Down tem carga de trabalho reduzida pela metade

Em decisão, relatora observou que a jornada desempenhada pela mãe dificulta o acompanhamento do tratamento de sua filha.

Da Redação

terça-feira, 25 de junho de 2024

Atualizado às 15:38

Uma médica teve seu direito a uma jornada reduzida garantido pelo TRT da 5ª região. Os desembargadores da 1ª turma confirmaram de forma unânime a sentença que concedia à médica uma redução de 50% da sua carga de trabalho para cuidar de sua filha, uma criança de seis anos com síndrome de Down e problemas cardíacos.

No processo, a médica solicitava a redução da sua jornada de trabalho de 24 para 12 horas semanais, sem redução salarial, com base na necessidade de cuidar de sua filha, uma criança de seis anos com síndrome de Down e problemas cardíacos. Segundo a mãe, a criança apresenta dificuldades neuropsicomotoras, problemas de memória sequencial e atraso linguístico, necessitando de acompanhamento com diversos profissionais, incluindo fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo, psicopedagogo e musicoterapeuta.

 (Imagem: Freepik)

Mãe de criança com síndrome de Down terá jornada reduzida pela metade.(Imagem: Freepik)

O pedido de tutela antecipada foi deferido pela juíza da 36ª vara do Trabalho da capital e posteriormente confirmado em sentença. A empresa recorreu ao Tribunal, e o recurso foi relatado pela desembargadora Débora Machado. Para a magistrada, a prova documental demonstrou que a médica "é o único apoio ao tratamento de sua filha", destacando que a trabalhadora também é portadora de câncer de mama e necessita de tratamento.

A desembargadora afirmou que tanto a Constituição Federal quanto o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes.

"Constata-se com facilidade que a jornada desempenhada pela reclamante no âmbito da reclamada dificulta o acompanhamento do tratamento de sua filha."

Nesse sentido, a desembargadora votou por assegurar o tratamento adequado da criança, mantendo a jornada de trabalho reduzida da mãe.

O Tribunal omitiu o número do processo.

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