CNJ aplica pena de censura a juiz que participou de grupo político no WhatsApp
Conselheiros destacaram que manifestações no WhatsApp têm mesma gravidade de publicações em redes sociais como Facebook.
Da Redação
terça-feira, 25 de junho de 2024
Atualizado às 13:06
O CNJ aplicou pena de censura ao juiz do Trabalho Marlos Augusto Melek por ter participado de grupo de WhatsApp denominado "Empresários & política", no qual mais de duzentos participantes trocavam mensagens de cunho político-partidário.
Os conselheiros seguiram o voto do relator, José Rotondano, que julgou procedentes as imputações de infração disciplinar. O colegiado observou que, embora não tenha feito publicações muito expressivas, ele se manifestava com palmas, sinal de "joia" e concordava com conteúdo publicado por outros participantes. Pontuou, ainda, que a participação em grupo cujo título envolve "política" não é adequada a um magistrado.
O juiz Marlos Melek, que está afastado das funções desde setembro de 2023, poderá, agora, retornar ao cargo.
Inicialmente, o corregedor Nacional, ministro Luis Felipe Salomão, abriu divergência para aplicar contra o juiz a pena de disponibilidade por 90 dias. Ele foi acompanhado por Alexandre Teixeira e Guilherme Feliciano. Mas, após os debates no colegiado, os três ajustaram seus votos e a pena de censura foi aplicada por unanimidade.
O magistrado do Trabalho permaneceu no grupo por cerca de 90 dias. Posteriormente, os integrantes desse grupo tornaram-se alvo de ação no STF que investiga envolvimento de seus integrantes com as manifestações antidemocráticas de 8 de janeiro. O juiz, por sua vez, não está no rol de investigados.
Ministro Barroso observou que o grupo tinha falas claramente partidárias. Em uma de suas manifestações, o juiz disse ser "inacreditável que o chefe da nação, enquanto presidente da República, seja tão mesquinho a esse ponto, muito longe de ser um estadista, muito mais próximo de ser um bêbado num bar".
Vários conselheiros destacaram que o fato de as falas terem se dado em um grupo de WhatsApp não as torna menos graves do que seria uma publicação em redes sociais como o Facebook.
- Processo: 0006209-09.2023.2.00.0000