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Supremo | Sessão

STF descriminaliza uso de maconha

Com 7 votos a 4 pela descriminalização da maconha para uso pessoal, Corte ainda deve definir quantidades que diferenciarão uso de tráfico.

Da Redação

terça-feira, 25 de junho de 2024

Atualizado às 18:02

Nesta terça-feira, 25, STF decidiu, por maioria de sete votos a quatro, que o porte de maconha para uso pessoal constitui um ilícito administrativo, e não penal. Isso significa que o uso de maconha deixará de ser considerado crime, embora continue a ser tratado como uma infração administrativa.

Na realidade, a maioria já havia sido formada, na última semana, quando ministro Dias Toffoli considerou constitucional o art. 28 da lei de drogas, mas afastou seus efeitos penais. 

Sete ministros foram favoráveis à descriminalização: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber (já aposentada). Em contrapartida, ministros André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Luiz Fux votaram pela manutenção do uso como um ilícito penal.

A Corte, também por maioria, decidiu pelo descontingenciamento do Fundo Nacional Antidrogas. Parte dos recursos será destinada a campanhas educativas que esclareçam à população, especialmente os jovens, sobre os malefícios do consumo de drogas, similar ao que foi feito com o cigarro.

Além disso, indicou que o consumo de drogas em locais públicos não é legítimo.

Veja o placar:

Quantidade

A Corte também formou maioria para fixar quantidade que diferencie o porte para uso pessoal do porte para tráfico, visando impedir discriminações. No entanto, tal definição será feita na sessão de quarta-feira, 26, com a proclamação final do julgamento, inclusive para o caso concreto.

O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu que o voto médio seria o de definir uma quantia provisória até que o legislativo estabeleça uma definição definitiva.

Confira os votos dos ministros sobre as quantidades de maconha, até o momento:

Confirmação

Nesta tarde, ministro Dias Toffoli complementou seu voto, enfatizando a posição assumida na última quinta-feira, 20: "Meu voto foi claríssimo no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga deve ser criminalizado".

Durante sua declaração, Toffoli destacou que seu voto se alinha com a descriminalização da maconha, mas também levanta preocupações a respeito da interpretação restrita apenas à cannabis.

"Minha preocupação, sr. Presidente e eminentes pares, é que ao dar a interpretação conforme ao dispositivo em relação à cannabis, pode ser entendido que os usuários de outras drogas cometem crimes", afirmou o ministro.

Toffoli esclareceu que seu voto não apenas forma maioria pela descriminalização, mas reforça que a descriminalização já existe desde 2006, com a sanção da lei, para todas as drogas.

"Repito, não só para cannabis, para todas as drogas. Se dermos uma interpretação conforme só para cannabis, estamos, a contrário senso, criminalizando os demais usuários de outras drogas", pontuou.

O ministro também abordou a questão da fixação de quantidades como critério para descriminalização, argumentando que essa medida não resolve o problema. "Fixar a quantidade não resolve o problema. Vamos imaginar um rapaz pego, morador de um lugar muito pobre, com dois mil reais no bolso e cinco gramas de maconha. Ele vai ser preso do mesmo jeito, como traficante", exemplificou Toffoli.

Ao concluir, Toffoli reconheceu a importância do debate colegiado e manifestou respeito pelas opiniões divergentes. "É a minha opinião. É o meu voto, com todo respeito aos que entendam de maneira diferente do que eu estou aqui a declarar. É por isso que somos um colegiado", finalizou.

Veja o momento:

O caso

O Supremo analisou a constitucionalidade do art. 28 da lei de drogas (lei 11.343/06), que estabeleceu a figura do usuário, diferenciando-o do traficante, sujeito a penalidades mais severas. A fim de distinguir usuários e traficantes, a legislação prevê penas alternativas para aqueles que adquirirem, transportarem ou portarem drogas para consumo próprio, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em curso educativo.

Embora a lei tenha abolido a pena de prisão para usuários, a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal foi mantida. Consequentemente, usuários continuam sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais que visam o cumprimento das penas alternativas.

No processo específico que originou o julgamento, a defesa de réu condenado por porte de drogas solicita que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi preso portando três gramas de maconha.