Juízes declaram suspeição para julgar racismo na Zara contra delegada
MP/CE pede condenação do ex-gerente que impediu entrada de delegada negra.
Da Redação
terça-feira, 25 de junho de 2024
Atualizado em 26 de junho de 2024 13:30
Uma ação penal envolvendo racismo na loja Zara de Fortaleza/CE segue com desfecho processual pendente. Dois juízes das varas Criminais do município se declararam suspeitos para julgar o caso.
O ex-gerente da loja Bruno Filipe Simões Antonio responde a ação por racismo contra a delegada Ana Paula Barroso, que foi impedida de entrar na loja e alegou preconceito de raça como motivação. O crime teria ocorrido em setembro de 2021.
Em abril de 2024 e junho de 2024, dois juízes, da 14ª e 15ª vara Criminal, respectivamente, se declararam suspeitos "para processar e julgar o presente feito criminal". Ainda em abril, a juíza da 14ª vara Criminal disse que estavam suspeitos "também todos os colaboradores e servidores desta unidade (14ª vara Criminal)" e pediu que a ação fosse redistribuída. Os magistrados alegam "motivo de foro íntimo".
Na decisão mais recente, o magistrado remete os autos ao juízo da 16ª vara Criminal da comarca, onde, agora, o processo deve ser julgado.
Em setembro de 2023, o MP/CE apresentou as alegações finais pedindo a condenação de Bruno Filipe. A promotora da 93ª promotoria de Justiça de Fortaleza anexou aos autos parecer no sentido de que "a materialidade e a autoria delitivas estão comprovadas".
Anteriormente, o órgão foi contrário a um ANPP. O ex-gerente nunca chegou a ser preso pelo crime.
"Fora do padrão"
Bruno foi indiciado pela Polícia em outubro de 2021. Na época, testemunhas (entre ex e atuais funcionários da Zara) teriam relatado, durante a investigação, que a marca tinha o código "Zara zerou".
O código era disparado no alto-falante da loja quando entrava um cliente "fora do padrão" desejado pela loja, o que poderia colocar a segurança em risco. Conforme as investigações, eram alvos do alerta "Zara zerou" pessoas negras e julgadas como "mal vestidas".
Para o MP, ao se negar a atender ou receber a vítima, não houve outra razão fundamentada que não fossem as próprias características físicas dela.
"Diante de todos os elementos juntados aos autos, nota-se a prática de crime resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor ou etnia com latente diferenciação de tratamento entre clientes do estabelecimento comercial."
Os assistentes de acusação, advogados Leandro Vasques e Afonso Belarmino, apontam que não só a vítima, mas a sociedade como um todo aguarda o desfecho do processo, "pois a prática do racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos".
"Não criticamos as declarações de suspeição dos magistrados em si, afinal se deram por razões de foro íntimo que não precisam ser devassadas. Contudo, não só a vítima, mas a sociedade como um todo aguarda o desfecho do processo, pois a prática do racismo atinge a uma coletividade indeterminada de indivíduos."
Eles também apontam que a persecução penal demonstrou "de forma indiscutível" a diferença de tratamento oferecida a clientes brancos e à vítima, que é negra, e que a instrução foi decisiva para demonstrar a materialidade delitiva.
Defesa
Nos memoriais anexados ao processo, a defesa do homem nega as acusações. Diz que "o acusado não recusou ou impediu o acesso da suposta vítima à loja Zara, bem como que o contato entre o acusado e a suposta vítima não resultou de discriminação ou preconceito de racial".
Na versão de Bruno Filipe e da loja Zara, Ana Paula foi impedida de permanecer no local porque estava com a máscara abaixo do queixo, o que não era permitido por prevenção ao contágio por covid-19. Entretanto, o gerente atendeu normalmente uma cliente branca pouco antes de expulsar a delegada, negra.
Mas a promotora afirmou que as imagens foram retiradas do relatório técnico, em que constam mais de dez outros clientes sem máscara, "alguns se alimentando, outros não, os quais não foram abordados nenhuma vez para advertência quanto ao uso correto do EPI naquele mesmo dia 14/09/2021".
- Processo: 0272176-16.2021.8.06.0001
Confira a decisão de suspeição.