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Direito de Família

TJ/SP reduz pensão alimentícia para garantir sustento de nova família

Após estudo social confirmar situação econômica precária, TJ/SP reduziu a pensão paga à primogênita para garantir o sustento das demais crianças.

Da Redação

segunda-feira, 24 de junho de 2024

Atualizado em 25 de junho de 2024 09:08

A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reduziu pensão alimentícia paga por um pai à sua filha, considerando a difícil situação econômica do genitor, que constituiu uma nova família e atualmente tem mais quatro filhos.

O caso envolve uma ação revisional de alimentos ajuizada pelo pai, o qual alegou que sua situação financeira familiar se agravou desde a fixação da pensão alimentícia para a primogênita. O genitor argumentou que é o único provedor de sua família, composta por ele, sua esposa e quatro filhos, e que sua renda mensal, pouco superior a um salário mínimo, não é suficiente para sustentar todas as crianças.

Inicialmente, o pedido de revisão foi negado pelo juízo de 1ª instância, que manteve a obrigação alimentar. Inconformado, o pai apelou, sustentando que a primogênita não deveria receber alimentos superiores aos dos outros filhos.

 (Imagem: Freepik)

Genitor alegou que após constituir nova família e ter mais quatro filhos não conseguiria pagar pensão alimentícia no valor arbitrado inicialmente.(Imagem: Freepik)

Necessidade x possibilidade

O TJ/SP reconheceu que a constituição de nova prole, por si só, não justifica a redução dos alimentos, pois isso poderia incentivar a paternidade irresponsável.

No entanto, um estudo social confirmou a difícil situação econômica do genitor, demonstrando que a família depende de auxílio Federal para complementar a renda.

O relator, desembargador Emerson Sumariva Júnior, ponderou que a manutenção dos alimentos nos patamares anteriores poderia comprometer gravemente o sustento do apelante e de sua nova família.

Em respeito ao binômio necessidade-possibilidade, a pensão foi reduzida para 20% dos rendimentos líquidos, ou 20% do salário mínimo na hipótese de trabalho informal, ou desemprego.

O advogado Fabiano Clemente da Silva patrocinou a causa do genitor.

O processo tramita em segredo de Justiça.

  • Processo: 1007156-51.2023.8.26.0637

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