STJ: Exclusão do ICMS-ST do PIS/Cofins vale a partir de março de 2017
O termo inicial para os efeitos da decisão será a data em que o STF julgou a "tese do século".
Da Redação
segunda-feira, 24 de junho de 2024
Atualizado às 09:26
A 1ª seção do STJ alterou o termo inicial para produção de efeitos da decisão no Tema 1.125, por meio do qual a Corte excluiu o ICMS Substituição Tributária da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Conforme voto do relator, ministro Gurgel de Faria, a decisão produzirá efeitos a partir de 15 de março de 2017, data da sessão em que o STF julgou o Tema 69, a chamada "tese do século".
O termo inicial definido antes era 23 de fevereiro de 2024, data da publicação da ata de julgamento da sessão em que foi fixado o Tema 1.125.
Agora, o colegiado acolheu parcialmente os embargos de declaração para esclarecer que a modulação dos efeitos da tese terá como marco o dia 15/3/17.
"Tese filhote"
Em 13 de dezembro de 2023, a 1ª seção do STJ decidiu que o ICMS-ST não integra a base de cálculo da contribuição ao PIS e à Cofins devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva. A decisão unânime seguiu o voto do relator, ministro Gurgel de Faria.
A decisão representou mais uma derivação das "teses filhotes" da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições sociais, conhecida como a "tese do século", estabelecida pelo STF em 2017.
- Processo: Resp 1.958.265