MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ mantém PIS/Cofins sobre Selic na devolução de tributos
Tributário

STJ mantém PIS/Cofins sobre Selic na devolução de tributos

A decisão unânime favorece a Fazenda Nacional.

Da Redação

segunda-feira, 24 de junho de 2024

Atualizado às 08:24

A 1ª seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu manter a incidência de PIS/Cofins sobre a taxa Selic aplicada na restituição ou compensação de créditos tributários. O entendimento entre os ministros foi que esses valores caracterizam receita bruta e, por isso, devem ser tributados. A decisão unânime favorece a Fazenda Nacional.

Veja a tese fixada no Tema 1.237:

"Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas."

A divergência ganhou força após o STF decidir, em setembro de 2021, em repercussão geral, excluir a incidência de IRPJ e CSLL sobre a Selic. Naquela ocasião, os ministros do STF entenderam que esses valores são apenas uma recomposição do patrimônio, não se inserindo no conceito de lucro, o que os exclui do conceito de receita para fins de incidência das contribuições.

Por outro lado, no STJ, prevaleceu o entendimento de que o PIS e a Cofins podem incidir sobre os juros. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que, quando se trata de recebimento de verba por pessoa jurídica, os juros remuneratórios (incluindo os juros Selic) são considerados receita financeira e, portanto, fazem parte do lucro operacional e do conceito mais amplo de receita bruta. No caso específico de juros recebidos em repetição de indébito, incluindo os juros Selic, estes são vistos como recuperações ou devoluções de custos da receita bruta operacional, de acordo com o relator.

 (Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Ministro Mauro Campbell Marques foi o relator do caso.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

  • Processos: REsps 2.065.817, 2.068.697, 2.075.276, 2.109.512 e 2.116.065

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...