STF julgará em plenário físico acesso da polícia e MP a dados cadastrais
Antes da interrupção do julgamento, o placar estava 5 x 4 x 1. Apenas o ministro Cristiano Zanin ainda não havia votado.
Da Redação
domingo, 23 de junho de 2024
Atualizado às 08:39
O ministro Nunes Marques, do STF, pediu destaque e interrompeu o julgamento virtual que analisava a necessidade de autorização judicial para que as polícias e os Ministérios Públicos tenham acesso a informações cadastrais de investigados. Agora, o caso será levado ao plenário físico, em data a ser definida.
Antes da interrupção do julgamento, o placar estava 5 x 4 x 1. Apenas o ministro Cristiano Zanin ainda não havia votado.
Dos dez ministros que haviam se manifestado, cinco entenderam que as polícias e os MPs podem ter acesso às informações cadastrais de investigados sem autorização judicial prévia. Outros quatro consideraram que isso só vale para dados de qualificação pessoal, filiação e endereço. Apenas um ministro votou de forma totalmente contrária a tal acesso.
O caso
A Abrafix - Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado ajuizou ação contra o artigo 17-B da lei 9.613/98, a lei de lavagem de dinheiro, com redação dada pela 12.683/12. O dispositivo permite que autoridades policiais e o Ministério Público tenham acesso, sem prévia autorização judicial, a informações cadastrais de investigados mantidas por empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet, administradoras de cartão de crédito e pela Justiça Eleitoral.
Segundo a Abrafix, o dispositivo questionado submete as operadoras de telefonia associadas à entidade "ao cumprimento de obrigação manifestamente inconstitucional" por afrontar o disposto no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. Esse dispositivo prevê que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas", assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Nesse sentido, a entidade alega que o dispositivo questionado invade "a esfera de proteção do cidadão, particularmente dos usuários dos serviços de telecomunicações", e "segrega do Poder Judiciário o poder-dever de examinar caso a caso se a flexibilização do direito fundamental à privacidade se justifica, transferindo-o ao Ministério Público e às autoridades policiais, que são parte na investigação, e que, por óbvio, têm, muito estranhamente, restrições em submeter a medida ao prudente crivo do Judiciário".
A entidade afirma ainda que o direito à intimidade e à privacidade apenas pode ser afastado "mediante exame prudente e cauteloso de órgão investido de jurisdição, equidistante por excelência", e cita entendimento do ministro aposentado Celso de Mello, de que "é imprescindível a existência de justa causa provável, vale dizer, de fundada suspeita quanto à ocorrência de fato cuja apuração resulte exigida pelo interesse público, a ser verificada em cada caso individual à luz dos critérios de adequação, necessidade e proporcionalidade".
Votos
O relator Nunes Marques votou pela constitucionalidade do dispositivo. Este entendimento foi seguido por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Segundo o ministro, dados cadastrais são informações objetivas, fornecidas muitas vezes pelo próprio usuário ao registrar sua identificação nos bancos de dados das empresas. "Por isso, dados como nome, endereço e filiação não estão acobertados pelo sigilo", disse. Logo, "o seu compartilhamento com os órgãos de persecução penal" em investigações "independe de autorização da Justiça".
Quando ainda era ministro, em 2021, Marco Aurélio divergiu e votou pela inconstitucionalidade da regra. Para ele, o MP não pode acessar informações protegidas por sigilo sem autorização judicial: "O afastamento da inviolabilidade quanto aos dados pressupõe ordem emanada de órgão investido do ofício judicante".
Já o ministro Gilmar Mendes inaugurou outra corrente divergente. Na sua visão, polícia e MP não podem requisitar qualquer dado cadastral para além de informações sobre qualificação pessoal, filiação e endereço.
Ele foi acompanhado por Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin e a já aposentada Rosa Weber.
- Processo: ADIn 4.906
Leia os votos de Nunes Marques, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.