TST: Vendedora xingada em reuniões terá indenização majorada
Para a 3ª turma, a discriminação de gênero e a reiteração das agressões agravaram o quadro.
Da Redação
domingo, 23 de junho de 2024
Atualizado às 09:05
A 3ª turma do TST aumentou de R$ 5 mil para R$ 25 mil a indenização que a AutoBrasil Itavema Seminovos Ltda., do Rio de Janeiro, deverá pagar por assédio moral contra uma vendedora. Segundo os ministros, o fato de a agressão ser contra uma mulher agrava a situação, e o valor fixado nas instâncias anteriores não é suficiente para reparar o dano nem para ter um efeito pedagógico sobre a empresa.
Na ação judicial, a vendedora relatou que a violência, praticada pelo gerente e por um dos sócios, ocorria em reuniões para cobrança de metas. Segundo a profissional, era comum ouvir do sócio, na frente dos colegas, frases ofensivas com muitas expressões vulgares. Ela afirmou que as ofensas causaram evidentes abalos e, como reparação, pediu uma indenização de R$ 50 mil.
A empresa, em sua defesa, alegou que "havia cobrança normal de produtividade, para que os funcionários atingissem as metas, dentro dos parâmetros razoáveis de exigência".
Testemunhas confirmaram os fatos
O juízo da 39ª vara do Trabalho do RJ constatou o assédio moral e determinou o pagamento de uma indenização de R$ 5 mil. A sentença considerou como provas principais dois depoimentos de testemunhas. Uma delas afirmou ter presenciado o gerente gritando com a vendedora, desrespeitando-a na frente das pessoas.
Quanto ao sócio, a testemunha disse que ele se dirigia aos vendedores com palavras de baixo calão em reuniões de cobrança. "Chamava os vendedores de vagabundos, filho da., mandava tomar naquele lugar", disse, acrescentando que as reuniões ocorriam no salão de vendas, perante os clientes.
Outro depoimento confirmou as agressões do proprietário, embora reforçasse o aspecto generalista. Para o juízo de primeiro grau, o fato de as palavras serem dirigidas ao grupo, e não a uma pessoa específica, não altera o assédio sobre a empregada em questão. O TRT da 1ª região manteve a condenação.
Reiteração agrava o assédio
O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista da vendedora, observou que, de acordo com o TRT, a trabalhadora vivenciou numerosas situações de assédio moral, destacando o caráter reiterado e permanente da conduta. "A vendedora prestou serviços à empresa por mais de seis anos", assinalou.
Segundo o relator, a Convenção 190 da OIT - Organização Internacional do Trabalho, sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho, em processo de ratificação pelo Brasil, dispensa a reiteração para caracterizar o assédio. Com isso, a seu ver, essa circunstância agrava o dano e, portanto, requer uma reparação mais expressiva.
Outro aspecto avaliado pelo ministro foi o fato de que agressões desse tipo direcionadas a mulheres precisam ser reprovadas ainda mais. "A depreciação pública do trabalho de mulheres representa sério obstáculo ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas: igualdade de gênero e empoderamento feminino", ressaltou.
Segundo ele, as comunicações entre os superiores e a vendedora tinham conteúdos de extrema lesividade ao decoro e à honra da trabalhadora. "A profissional, em razão de vulnerabilidades sociais suportadas pelas mulheres, tinha maior sofrimento psicológico, com aumento de risco à sua integridade psicológica", avaliou.
Com essas ponderações, Godinho Delgado concluiu que o valor arbitrado pelas instâncias anteriores "passa longe de representar a finalidade pedagógica da condenação, em razão da situação econômica da empresa e da profundidade dos danos causados, que envolvem questões de gênero".
A decisão foi unânime.