STF: Fachin vota para reconhecer que escolas devem combater discriminações
Ministro também foi contra proibição de temas sobre gênero nas escolas.
Da Redação
sábado, 22 de junho de 2024
Atualizado às 17:48
O ministro Edson Fachin, do STF, votou nesta sexta-feira, 21, para reconhecer que escolas públicas e particulares devem coibir discriminações de gênero e sexual.
O voto do ministro, que é relator do caso, foi dado no julgamento virtual de uma ação protocolada em 2014, que buscava reconhecer que essa obrigação está contida no Plano Nacional de Educação. No processo, o PSOL argumentou que o combate à discriminação está previsto no plano, mas de forma genérica.
Fachin concordou com o partido e considerou necessário tornar explícito o reconhecimento dessa proteção. "Uma restrição a direitos fundamentais desta natureza não apenas deveria estar posta expressamente, senão também haveria de ser acompanhada de argumentos dotados de extraordinário peso que a justificassem", afirmou o ministro.
De acordo com o entendimento do relator, as escolas públicas e privadas devem coibir discriminações por gênero, orientação sexual, além de bullying e discriminações de cunho machista e transfóbico.
O julgamento virtual do caso começou nesta madrugada e vai até 28 de junho.
- Processo: ADIn 5.668
Leia o voto do relator.
Identidade de gênero
Fachin também votou por manter a própria decisão que suspendeu um artigo da lei de Blumenau/SC, que proibia o uso de expressões relacionadas a identidade de gênero nas escolas.
Em 2019, o ministro considerou que o trecho da norma é inconstitucional por impedir o debate sobre "múltiplas formas de expressão do gênero e da sexualidade".
Nesta madrugada, os ministros começaram a julgar a decisão individual de Fachin no plenário virtual da Corte. O julgamento vai até o dia 28 de junho.
Ao reafirmar seu posicionamento, o ministro defendeu o respeito à pluralidade.
"É somente com o convívio com a diferença e com o seu necessário acolhimento que pode haver a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", escreveu Fachin.
O relator foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
- Processo: ADPF 462
Leia o voto do relator.