Candidata convocada fora do prazo terá direito a novo exame médico
Segundo colegiado, falta de comunicação adequada do dia da avaliação médica prejudicou candidata.
Da Redação
sábado, 29 de junho de 2024
Atualizado em 24 de junho de 2024 12:15
Candidata terá direito à nova avaliação médica em concurso para cargo de agente de segurança penitenciária. Assim decidiu, por unanimidade, a turma recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem/MG após instituto responsável pelo certame, enviar comunicado intempestivo, por duas vezes, convocando para exame médico.
No caso, a candidata ajuizou ação contra o Estado de Minas Gerais e o Selecon - Instituto Nacional de Seleções e Concursos após ser eliminada do certame por não realizar exame médico. Ela alegou que a comunicação de convocação para o exame foi intempestiva, por isso não compareceu.
Em 1ª instância, o juiz de Direito Marcos Antônio da Silva não acolheu o pedido da candidata, sob a alegação de que ela não cumpriu o ato convocatório mesmo após uma segunda chance.
Ao recorrer, a candidata sustentou que a comunicação da nova avaliação médica foi, novamente, fora do prazo, e que a eliminação feriu os princípios da legalidade e da razoabilidade.
Nova oportunidade
Ao analisar o recurso, o colegiado verificou que a comunicação do novo exame médico foi efetuada, nos autos, em data posterior à da própria avaliação, sem prova de que a candidata tivesse recebido o Cartão de Convocação em seu e-mail.
Ademais, ficou provado que a candidata demonstrou o enviou de diversos e-mails à Selecon, questionando a data do exame, mas não obteve resposta.
Para a magistrada relatora, Adriana de Vasconcelos Pereira, a falta de comunicação adequada prejudicou a candidata, configurando um vício processual. Assim, a turma determinou que a candidata seja submetida a novo exame médico, com comunicação prévia da data, horário e local.
O escritório Vieira Advocacia representou a candidata na ação.
- Processo: 5175892-54.2022.8.13.0024
Veja o acórdão.