STJ: Condomínios com medidor único devem cobrar tarifa mínima de água
Aplicação da menor faixa de cobrança, sem observância da tarifa básica, foi considerada ilegal pela Corte da Cidadania.
Da Redação
sexta-feira, 21 de junho de 2024
Atualizado às 17:20
Por unanimidade, a 1ª seção do STJ reconheceu que condomínios com medidor único devem cobrar a tarifa mínima de água e esgoto, além de pagar índice progressivo sobre o volume excedente.
No caso, um condomínio no Rio de Janeiro apresentou recurso requerendo a aplicação da menor faixa de cobrança, sem a observância da tarifa básica, ou mínima, paga pelos outros usuários do sistema.
Critério inválido
Ao revisar o tema repetitivo 414, o colegiado votou para considerar ilegal o chamado critério híbrido, pelo qual residentes desse tipo de condomínio deixavam de arcar com a tarifa mínima ou básica.
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, considerou que a medida poderia gerar distorções e desequilibrar a isonomia no uso e custeio do serviço de saneamento.
"Os condomínios dotados de um único hidrômetro acabam tendo o seu consumo de água e esgoto subsidiados pelos demais consumidores comuns, criando-se um caráter anti-isonômico. Todos os outros são obrigados a pagá-la (a tarifa mínima), inclusive residências, comunidades de condomínios que tenham o hidrômetro para cada unidade."
Sistema equitativo
Segundo Orlando Maia Neto, advogado no escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, que representa a AESBE - Associação Brasileira de Empresas Estaduais de Saneamento, o resultado se alinha ao Marco Legal do Saneamento Básico e aos padrões técnicos estabelecidos pelas agências reguladoras, garantindo um tratamento justo aos usuários mais vulneráveis economicamente.
Além disso, aponta que a solução proposta pelo relator é fundamental para que o sistema de saneamento básico do país seja, a um só tempo, economicamente viável e socialmente equitativo.
"A tarifa mínima tem previsão legal e é adotada no Brasil e no mundo. Admitir que moradores de edifícios com hidrômetro único escapassem dessa regra significaria premiar o cenário de desatualização técnica desses edifícios com um privilégio tarifário injustificado e com efeitos sociais graves", avaliou.