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Estelionato

"Musa fitness do crime" é condenada por recibos falsos em nome de Paulo Muzy

Entre abril e julho de 2018, Andrea Luciana Zaude teria obtido, por meio de recibos médicos falsificados, um total de R$ 4.012,02 em reembolsos fraudulentos.

Da Redação

sexta-feira, 21 de junho de 2024

Atualizado às 13:53

A Justiça de São Paulo condenou a personal trainer Andrea Luciana Zaude, também conhecida como "musa fitness do crime", a um ano e três meses de reclusão e ao pagamento de 13 dias-multa por estelionato. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Maria Domitila Prado Manssur, da 16ª vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, após constatação de fraudes contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Entre abril e julho de 2018, Andrea teria obtido, por meio de recibos médicos falsificados, um total de R$ 4.012,02 em reembolsos fraudulentos da Sul América. Os recibos, em nome do médico Paulo Cavalcante Muzy, foram utilizados para solicitar reembolsos de consultas médicas que não ocorreram. A investigação teve início após a empresa detectar inconsistências e confirmar com o médico a falsidade dos documentos apresentados.

Quem é Paulo Muzy?

Paulo Muzy é um médico brasileiro especializado em ortopedia e medicina esportiva, amplamente reconhecido por seu trabalho com atletas e pelo seu papel como influenciador digital. Com uma forte presença nas redes sociais, ele compartilha dicas de saúde, exercícios e nutrição, buscando promover um estilo de vida saudável. Além de sua prática clínica, Muzy é frequentemente convidado para palestras e eventos relacionados à saúde e ao fitness, onde destaca a importância da atividade física e da prevenção de lesões.

 (Imagem: Divulgação/Deic | Reprodução/Instagram)

"Musa fitness do crime" é condenada por recibos falsos em nome de Paulo Muzy.(Imagem: Divulgação/Deic | Reprodução/Instagram)

Em outros processos, Andrea Zaude é acusada de diversos golpes. Ela, inclusive, foi presa em 2022 suspeita de estelionato e tentativa de homicídio por atropelar um segurança de shopping enquanto fugia do local, depois de aplicar um golpe em uma loja de joias em São Paulo.

Durante a ação em questão, a defesa de Andrea alegou decadência do direito de representação e insuficiência de provas, solicitando sua absolvição. No entanto, a juíza rejeitou essas alegações, considerando que a representação foi apresentada dentro do prazo legal e que as provas reunidas eram suficientes para condenação.

A decisão baseou-se em depoimentos de testemunhas e na análise de documentos como boletins de ocorrência, recibos e comprovantes de reembolso. O médico Paulo Muzy confirmou em juízo que não atendeu Andrea no período mencionado e que os recibos apresentados eram falsos.

Andrea foi condenada pela prática do delito de estelionato, descrito no artigo 171 do Código Penal, por quatro vezes, na forma do artigo 71 do mesmo código. A pena estabelecida foi de um ano e três meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e o pagamento de 13 dias-multa, cada um fixado em um trigésimo do salário-mínimo vigente à data do pagamento.

Além da pena privativa de liberdade, Andrea foi condenada a reparar os danos causados à Sul América, com o pagamento do valor obtido indevidamente, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais. A condenação inclui ainda o pagamento de custas processuais no valor de 100 UFESPs.

A juíza decidiu não substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, considerando a conduta processual da ré, que não informou endereço fixo nem ocupação lícita, indicando falta de responsabilidade necessária para tal substituição.

O escritório Fragoso Advogados defende a Sul América.

Acesse a sentença.

Fragoso Advogados