Ceará Clube é condenado por não cumprir promessa de renovar contrato
Na decisão, magistrada considerou expectativas criadas durante negociações contratuais.
Da Redação
sexta-feira, 21 de junho de 2024
Atualizado às 14:48
O Ceará Sporting Club foi condenado a indenizar jogadora de futebol que teve sua expectativa de renovação de contrato frustrada. A decisão, proferida pela juíza do Trabalho Maria Rafaela de Castro, da 8ª vara do Trabalho de Fortaleza/CE, reconheceu que o clube cearense demonstrou intenção em manter o vínculo empregatício com a atleta para a temporada de 2024, mas, por razões financeiras, optou por não formalizar a contratação.
A jogadora, que atuou pelo clube em 2023, alegou ter recebido uma proposta de renovação contratual, o que a levou a declinar de outras oportunidades de trabalho.
No entanto, o Ceará, após anunciar sua desistência em participar da série A2 do Campeonato Brasileiro Feminino e dispensar o elenco, não deu prosseguimento à negociação.
Perda de uma chance
A magistrada destacou a existência de uma "expectativa de direito" por parte da atleta, uma vez que o Clube, por meio da proposta enviada, demonstrou interesse em sua permanência.
"Com essa proposta, consta, de fato, o início de um interesse por parte do clube em contratar a atleta, já apontando quais seriam as possíveis condições do contrato futuro", afirmou a magistrada.
A juíza ressaltou ainda que a conduta do clube configurou o que a jurisprudência denomina "perda de uma chance", caracterizada pela frustração da expectativa legítima de um indivíduo em relação a um benefício futuro.
No caso em questão, a jogadora, ao receber a proposta do Ceará, deixou de buscar outras colocações no mercado, confiando na concretização da renovação contratual.
"O clube réu decidiu não participar dos campeonatos nacionais e regionais, e, portanto, o desinteresse em continuar com sua equipe de futebol feminino gerou uma frustração, pois nessa negociação de contratação (embora não efetivada) criou uma confiança na jogadora que desistiu de buscar novas propostas", asseverou a juíza.
Diante disso, a magistrada condenou o Ceará Sporting Club ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais e materiais, valor que inclui a remuneração que a atleta receberia durante o primeiro semestre de 2024.
- Processo: 0000292-04.2024.5.07.0008
Veja a sentença.