Peppa Pig: Comerciante indenizará produtora por uso indevido de imagem
Personagens infantis eram usados para vender produtos sem autorização.
Da Redação
quinta-feira, 20 de junho de 2024
Atualizado às 12:21
O TJ/MG manteve sentença que condenou uma empresária a indenizar em R$ 8 mil por danos morais uma produtora britânica detentora dos direitos autorais da animação infantil Peppa Pig. Para a 21ª câmara Cível, a empresária utilizou indevidamente os personagens da animação na comercialização de roupas infantis, sem a devida autorização.
A produtora do Reino Unido ajuizou ação em 2021, alegando violação de propriedade intelectual e solicitou a interrupção definitiva de qualquer uso dos personagens em produtos e materiais de divulgação. A empresa apresentou como prova prints das peças de vestuário infantil com estampas da Peppa Pig, sua família e amigos.
A juíza de 1ª instância acatou o pedido da produtora, determinando a suspensão do uso dos personagens pela empresária e a indenização de por danos morais no valor de R$ 8 mil. A magistrada fundamentou sua decisão na proteção legal conferida à propriedade intelectual no Brasil e no fato de que a empresa detentora dos direitos autorais concede o uso da marca mediante pagamento.
A comerciante recorreu, contestando, entre outros pontos, a veracidade das capturas de tela apresentadas e a verdadeira titularidade dos direitos de imagem da personagem.
Em seu voto, o desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, relator do caso no TJ/MG, afirmou que apesar da produtora não juntar aos autos a página completa de onde alega que extraiu as imagens, "tem-se que em momento algum a defesa nega o comércio dos produtos com a imagem da Peppa Pig, o que resta incontroverso"
E, nesta ordem de ideias, o magistrado destacou que "não dependem de provas os fatos incontroversos, conforme dispõe o art. 374, III, do CPC".
Dessa forma, o relator entendeu que ficou comprovada a exposição de produtos infantis com as estampas da Peppa Pig para fins de comércio virtual, o que viola o direito da parte autora ao uso exclusivo de sua marca.
Diante do exposto, o colegiado, seguindo o voto do relator, manteve sentença que determinou que a empresária indenize a produtora por danos materiais, cujo valor ainda será definido em liquidação de sentença, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
- Processo: 1.0000.22.284940-8/002
Leia o acórdão.