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Legislativo

CCJ do Senado aprova PL que legaliza cassinos, bingos e jogo do bicho

Relator do projeto argumenta que legalização pode gerar empregos, aumentar arrecadação de impostos e combater atividades ilícitas associadas aos jogos.

Da Redação

quarta-feira, 19 de junho de 2024

Atualizado às 17:25

Nesta quarta-feira, 19, a CCJ - Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o PL 2.234/22 que legaliza a operação de cassinos, bingos e jogo do bicho no Brasil. 

A proposta estabelece regras específicas para a concessão de licenças, fiscalização e operação dos estabelecimentos de jogos, além de criar um órgão regulador para supervisionar o setor. O projeto também inclui medidas de proteção aos jogadores, como programas de prevenção ao vício em jogos de azar.

O relator do projeto, senador Ciro Nogueira, defendeu a legalização, argumentando que a regulamentação desses jogos pode gerar empregos, aumentar a arrecadação de impostos e impulsionar o turismo no país.

Apesar do apoio de alguns senadores, o projeto enfrenta resistência de setores que apontam os riscos sociais associados à legalização, como o aumento da dependência do jogo e os impactos negativos na vida das famílias dos jogadores.

 (Imagem: Saulo Cruz/Agência Senado)

CCJ do Senado aprovou PL que permite jogo do Bicho, cassino e bingos no Brasil.(Imagem: Saulo Cruz/Agência Senado)

Texto

Originário da Câmara dos Deputados, o PL foi inicialmente apresentado em 1991. No Senado, tramita desde 2022.

A proposta permite a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, como hotéis de alto padrão, restaurantes, bares e locais para eventos culturais. Até o momento, 38 emendas foram apresentadas ao texto.

Segundo a proposta, cada Estado e o DF poderão ter um cassino, com exceção de São Paulo, que poderá ter até três, e Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, que poderão ter até dois, devido à população ou ao território.

Cassinos também poderão ser instalados em embarcações marítimas (limitados a dez no país) e navios fluviais com pelo menos 50 quartos, respeitando limites específicos conforme a extensão dos rios.

Para operar, cada cassino precisará comprovar um capital social mínimo integralizado de pelo menos cem milhões de reais. O credenciamento valerá por 30 anos, renováveis por igual período.

Tramitação

O projeto, agora, segue para votação no plenário do Senado. Se aprovado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.