STF retoma debate de descriminalização do porte de drogas nesta quinta
Análise havia sido interrompida em março, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Da Redação
quarta-feira, 19 de junho de 2024
Atualizado às 12:08
Nesta quinta-feira, 20, STF retomará julgamento acerca da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio.
A análise do caso foi suspensa em março deste ano, em virtude de um pedido de vista apresentado pelo ministro Dias Toffoli. Até a interrupção, o julgamento estava com um placar de 5 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Consoante votos proferidos até o momento, a maioria dos ministros busca estabelecer quantidade específica de maconha que diferencie o uso pessoal do tráfico de drogas. Essa quantidade, a ser definida após a conclusão do julgamento, deve variar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
O Supremo analisa a constitucionalidade do art.28 da lei de drogas (lei 11.343/06), que estabeleceu a figura do usuário, diferenciando-o do traficante, sujeito a penalidades mais severas. A fim de distinguir usuários e traficantes, a legislação prevê penas alternativas para aqueles que adquirirem, transportarem ou portarem drogas para consumo próprio, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em curso educativo.
Embora a lei tenha abolido a pena de prisão para usuários, a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal foi mantida. Consequentemente, usuários continuam sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais que visam o cumprimento das penas alternativas.
No processo específico que originou o julgamento, a defesa de réu condenado por porte de drogas solicita que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi preso portando três gramas de maconha.
- Processo: RE 635.659