"Vai assustar": Empregada obrigada a prender cabelo black power será indenizada
Colegiado destacou que a CF/88 repudia qualquer forma de discriminação e que a conduta da gerente feriu a dignidade da trabalhadora.
Da Redação
quarta-feira, 19 de junho de 2024
Atualizado às 12:29
A Justiça do Trabalho condenou uma rede de drogarias ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais a uma ex-funcionária vítima de discriminação racial. O caso ocorreu em uma unidade da empresa na região de Divinópolis/MG. A gerente da loja exigiu que a atendente prendesse os cabelos de estilo black power, alegando que o penteado poderia "assustar os clientes".
A decisão da 5ª turma do TRT da 3ª região confirmou a sentença da 1ª vara do Trabalho de Divinópolis/MG. A relatora do caso, desembargadora Jaqueline Monteiro de Lima, considerou a conduta da gerente ofensiva e discriminatória. Testemunhas confirmaram a fala da gerente e relataram que o fato repercutiu negativamente no ambiente de trabalho.
Embora não tenha havido comprovação de assédio moral por falta de evidências de que a atitude tenha se repetido, a desembargadora ressaltou que um único ato pode causar danos à honra e dignidade do trabalhador. "Pouco importa, aqui, que o uso de cabelos presos fosse uma regra na empresa, uma vez que não foi esse o motivo apresentado à autora, mas a degradante alegação de que ela iria 'assustar' os clientes, caso permanecesse com os cabelos soltos no estilo 'black power'. Tal alegação, além de ofensiva e discriminatória, tem cunho nitidamente racista, não podendo, de forma alguma, ser respaldada por esta Justiça do Trabalho", afirmou a relatora em seu voto.
A decisão também destacou que a CF/88 repudia qualquer forma de discriminação e que a conduta da gerente feriu a dignidade da trabalhadora. A empresa argumentou que a atendente não utilizou os canais de denúncia internos, mas a Justiça considerou a alegação irrelevante, pois a denúncia foi feita por outros meios. O valor da indenização, fixado em R$ 5 mil, levou em consideração a gravidade da ofensa, a capacidade econômica da empresa e o efeito pedagógico da decisão. A trabalhadora já recebeu os valores devidos.
O Tribunal omitiu o número do processo.