MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF julga inconstitucional a exigência de apresentação de arrolamento de bens

STF julga inconstitucional a exigência de apresentação de arrolamento de bens

Da Redação

segunda-feira, 25 de junho de 2007

Atualizado às 08:42


Opinião

Recursos prescindem de arrolamento de bens

O STF, em 28 de março, julgou inconstitucional a exigência de apresentação de arrolamento de bens e direitos e depósito recursal como condição de admissibilidade de recursos interpostos pelos contribuintes nos processos administrativos tributários.

A partir dessa decisão, no último dia 6 de junho a Secretaria da Receita Federal do Brasil editou Ato Declaratório Interpretativo nº. 09/2007, por meio do qual deixou de ser exigido o arrolamento de bens e direitos e o depósito recursal como condição de seguimento. De acordo com o artigo 2º do referido Ato Declaratório, a autoridade administrativa da jurisdição do domicílio tributário do sujeito passivo deverá providenciar o cancelamento dos arrolamentos já efetuados, perante os respectivos órgãos de registro.

Léo do Amaral, consultor do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, entretanto, alerta que é preciso ter clareza do entendimento das autoridades fiscais acerca do tema. No seu entender, para a fiscalização, "o referido Ato Declaratório não se aplica aos arrolamentos de bens realizados para acompanhamento do patrimônio do sujeito passivo, ou seja, aqueles realizados quando a soma dos créditos tributários de responsabilidade do contribuinte exceder a 30% do seu patrimônio e, simultaneamente, for superior a R$ 500 mil".

A decisão do STF e o Ato Declaratório da Receita não encerram as discussões sobre a questão, segundo Amaral. "Ainda devemos assistir muitas discussões judiciais a esse respeito".

___________

Fonte: Edição nº 253 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

 

 

 

_____________________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS