MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ mantém prisão preventiva de homem que descumpriu medida protetiva
Violência doméstica

STJ mantém prisão preventiva de homem que descumpriu medida protetiva

Colegiado considerou que, apesar de ser tecnicamente primário, o paciente tem um histórico de violência relatado pela vítima.

Da Redação

terça-feira, 18 de junho de 2024

Atualizado às 21:04

6ª turma do STJ negou habeas corpus a homem preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de ameaça, injúria e descumprimento de medida protetiva de urgência, provenientes de violência doméstica, com lesão corporal e violência psicológica contra a mulher. Colegiado entendeu que, apesar de tecnicamente primário, o paciente possui histórico de violência relatado pela vítima.

A defesa alegou no STJ ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão cautelar do paciente, destacando que ele tem 46 anos de idade, tem dois filhos de 11 e 12 anos, genitores de 76 e 69 anos, possuidor de residência fixa, analista de sistemas e desenvolvedor de software e primário.

Segundo a defesa, não há motivos para, caso se entenda que as medidas protetivas já concedidas seriam insuficientes, não serem ao menos impostas medidas cautelares diversas da prisão.

 (Imagem: Freepik)

Homem foi preso preventivamente por ameaça, injúria e descumprimento de medida protetiva.(Imagem: Freepik)

Em seu voto, o relator, ministro Sebastião Reis Jr., entendeu não ser cabível a impetração de HC contra decisão de relator indefirindo medida liminar em ação de igual natureza. O relator ainda afirmou que as questões trazidas na impetração não foram enfrentadas pelo Tribunal de origem, não se admitindo a supressão de instâncias.

Ademais, o ministro ressaltou não haver constrangimento ilegal, pois consta da decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva que, apesar de o réu possuir residência fixa, a arguição de que as circunstâncias judiciais são favoráveis não é o bastante para recomendar a benesse pretendida.

Segundo o relator, não existe qualquer alteração da situação fática que ensejou a decretação de sua prisão preventiva.

"O risco de reiteração é extraído do fato de que o réu, apesar de tecnicamente primário, possui histórico de violência relatado pela vítima."

Nesse sentido, a turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental.