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Disputa bilionária

Usiminas: Com decisão do STJ, Ternium deverá indenizar CSN em R$ 5 bilhões

Processo envolve alegação de fraude em oferta de ações promovida em 2011.

Da Redação

terça-feira, 18 de junho de 2024

Atualizado às 11:52

Nesta terça-feira, 18, a 3ª turma do STJ analisou um importante caso envolvendo o grupo ítalo-argentino Ternium e a brasileira CSN. Com o voto de desempate do ministro Antônio Carlos Ferreira, o colegiado decidiu que a CSN receberá uma indenização de cerca de R$ 5 bilhões, a ser paga pela Ternium.

Na disputa judicial, a CSN alega que houve uma mudança no controle da siderúrgica mineira Usiminas em 2011, quando a Ternium adquiriu as participações dos grupos Votorantim e Camargo Corrêa - uma fatia de 27,7%. Segundo a CSN, essa alteração no bloco de controle obrigaria a Ternium a fazer uma oferta pública de ações (OPA) aos acionistas minoritários. Por outro lado, a Ternium sustenta que não houve troca de controle, argumento confirmado pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários em decisões anteriores.

 (Imagem: Divulgação/Usiminas)

CSN alega que houve uma mudança no controle da Usiminas em 2011.(Imagem: Divulgação/Usiminas)

Com os pedidos julgados improcedentes, a CSN recorreu ao STJ com embargos de declaração. Até então, o julgamento estava empatado: dois ministros (o relator Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi) votaram para que o caso retornasse à origem para produção de provas, enquanto outros dois (Moura Ribeiro e Humberto Martins) votaram pelo reconhecimento do direito de indenização em favor da CSN.

Integrante da 4ª turma, Antônio Carlos Ferreira foi convocado para proferir o voto de desempate, já que o ministro Marco Aurélio Bellizze se declarou impedido de analisar o caso.

Na sessão de hoje, Ferreira votou a favor da indenização a ser paga pela Ternium. "O ingresso do grupo Ternium no bloco controlador e as modificações implementadas com o novo pacto de acionistas implicaram transferência do controle acionário da Usiminas, atraindo a aplicação do comando previsto no art. 254-A da lei de regência", afirmou.

Veja trecho do voto:

A CSN foi representada na ação pelos escritórios Cesar Asfor Rocha Advogados, Warde Advogados e Ernesto Tzirulnik Advogados

Cesar Asfor Rocha Advogados

Warde Advogados

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