MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mulher que caiu em cova após grama de cemitério ceder será indenizada
Danos morais

Mulher que caiu em cova após grama de cemitério ceder será indenizada

Colegiado reconheceu negligência da administradora do cemitério e aumentou valor da indenização de R$ 6 mil para R$ 10 mil, considerando contexto de sofrimento da vítima.

Da Redação

terça-feira, 18 de junho de 2024

Atualizado às 14:05

Empresa que administra cemitério indenizará uma mulher que caiu em cova após a grama ceder durante um sepultamento. A 3ª turma Cível do TJ/DF confirmou, por unanimidade, a sentença que condenou a empresa e aumentou o valor da indenização, considerando, especialmente, o contexto de sofrimento em que a vítima se encontrava durante o acidente.  

A mulher relatou que caiu de altura aproximada de 2,5 metros, resultando em torção no tornozelo e escoriações. Ela alegou que o local não possuía sinalização adequada para tráfego de pessoas e delimitação das laterais dos jazigos.

Em sua defesa, a empresa argumentou que houve negligência por parte das pessoas envolvidas no incidente, e que a sinalização para circulação no local não seria necessária, visto que há um caminho cimentado disponível. Também afirmou que sua equipe de apoio prestou os primeiros socorros à autora.

 (Imagem: Freepik)

TJ/DF condenou administradora de cemitério a indenizar mulher que caiu em cova após grama ceder durante sepultamento.(Imagem: Freepik)

Contexto de sofrimento

A decisão da 1ª vara Cível de Taguatinga/DF foi confirmada pela 3ª turma Cível do TJ/DF, reconhecendo a responsabilidade da empresa responsável pela administração do cemitério e a necessidade de garantir a segurança dos usuários, prevenindo acidentes.

A turma considerou que a mulher "foi atingida reflexamente em virtude de problema estrutural na construção das valas ou sepulturas, o que acarretou o acidente". Reconheceu que a empresa falhou na prestação dos serviços e confirmou a condenação em danos morais e materiais, considerando o contexto de sofrimento em que a vítima se encontrava durante o sepultamento de um familiar.

Dessa forma, aumentou a indenização por danos morais de R$ 6 mil para R$ 10 mil, além do pagamento de R$ 80,19 pelos danos materiais comprovados. 

Leia o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS