STJ: Serasa deve incluir data de vencimento da dívida em cadastro
Decisão da 4ª turma foi relatada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.
Da Redação
terça-feira, 18 de junho de 2024
Atualizado às 11:12
A data de vencimento da dívida é informação relevante, devendo, portanto, constar no banco de dados do cadastro de inadimplentes, sobretudo para possibilitar o controle do limite temporal estabelecido no art. 43, § 1º, da lei 8.078/90. Assim decidiu a 4ª turma do STJ em caso contra o Serasa relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.
O processo teve origem em uma ação de obrigação de fazer ajuizada contra o Serasa. A parte autora alegou que a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes estava incompleta, faltando informações essenciais, como a data de vencimento do título protestado. A autora argumentou que a ausência desses dados violava o disposto no CDC, que exige que as informações em cadastros de consumidores sejam objetivas, claras e verdadeiras.
As instâncias de origem haviam julgado a ação improcedente, com o entendimento de que as informações faltantes poderiam ser obtidas diretamente no Cartório de Protesto. No entanto, o STJ reformou parcialmente essas decisões.
Na análise do recurso especial, o relator destacou que a responsabilidade pela publicidade dos dados do título protestado é do Tabelião de Protesto de Títulos, conforme a lei 9.492/97. No entanto, ressaltou que a data de vencimento da dívida é uma informação crucial para a análise de risco de crédito e deve ser obrigatoriamente incluída nos cadastros de inadimplentes.
"Essa prática tem por finalidade salvaguardar os direitos dos consumidores, assegurando que dados desatualizados não comprometam seu acesso ao crédito por um período excessivamente prolongado. Dessa forma, a data de vencimento da dívida desempenha papel fundamental na gestão adequada das informações sobre os devedores, contribuindo para preservar a integridade e a precisão dos registros nos cadastros de inadimplentes."
A 4ª turma, por maioria de votos, ao dar parcial provimento ao recurso especial, determinou que a data de vencimento do título protestado deve ser inserida no banco de dados da empresa de análise de crédito.
- Processo: REsp 2.095.414
Leia o acórdão.