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"Caçadas de Pedrinho": STJ julgará racismo em obra de Monteiro Lobato

Após STF entender que não tinha competência para a matéria, autos foram enviados ao STJ.

Da Redação

segunda-feira, 17 de junho de 2024

Atualizado às 16:06

A 1ª seção do STJ deve apreciar se há racismo na obra "Caçadas de Pedrinho", do escritor Monteiro Lobato. Em 2020, o STF entendeu que não tinha competência para a matéria e acolheu embargos declaratórios para determinar a remessa dos autos ao STJ.

O caso está concluso para julgamento desde setembro de 2023 e, na última quinta-feira, 13, foi recebido na 1ª seção, ainda sem data de julgamento.

O caso

Em 2010, o CNE - Conselho Nacional de Educação determinou que os livros não fossem mais distribuídos às escolas públicas. Para justificar a proibição, o conselho destacou trechos da obra. Um deles diz: "É guerra e das boas. Não vai escapar ninguém - nem Tia Anastácia, que tem carne preta". Outro trecho da obra narra que "Tia Nastácia, esquecida dos seus numerosos reumatismos, trepou, que nem uma macaca de carvão."

Mesmo com a determinação, o ministério da Educação recomendou que o CNE reconsiderasse a decisão. Houve a anulação do veto, mas o Conselho indicou que as próximas edições do livro viessem acompanhadas de uma nota técnica que instruísse o professor a contextualizar a obra ao momento histórico em que ela foi escrita.

O caso chegou ao Supremo em 2011 por meio de um mandado de segurança de autoria do Iara - Instituto de Advocacia Racial e do técnico em gestão educacional Antônio Gomes da Costa Neto. Ambos afirmaram que a obra de Monteiro Lobato possui "elementos racistas".

No STF, os autores disseram que "não há como se alegar liberdade de expressão em relação ao tema, quando da leitura da obra se faz referências ao 'negro' com estereótipos fortemente carregados de elementos racistas".

 (Imagem: Divulgação/Arte Migalhas)

Questão racial em obra de Monteiro Lobato será analisada pelo STJ.(Imagem: Divulgação/Arte Migalhas)

Audiência e decisões

Em setembro de 2012, foi realizada uma audiência de conciliação, convocada pelo ministro Fux, com representantes do ministério da Educação e do Iara. A audiência, no entanto, terminou sem acordo.

Em outubro do mesmo ano, o ministro Fux deferiu o ingresso, como assistentes, de Joyce Campos Kornbluh e Jerzi Mateusz Kornbluh, herdeiros do escritor Monteiro Lobato.  À época, Fux levou em conta a qualidade de herdeiros e de detentores dos direitos autorais da obra de Lobato.

Anos mais tarde, em 2014, Fux negou seguimento ao MS. Para ele, o STF não tem competência para apreciar mandado de segurança impetrado contra o ato do então ministro da Educação, que homologou parecer do Conselho Nacional de Educação pela liberação do livro, sem nota explicativa sobre racismo. Veja a decisão de Fux. 

Diante da decisão, foram interpostos agravos regimentais, que seriam julgados em 2017, se não tivessem sido retirados da pauta. Em maio, Toffoli determinou novamente a inclusão do processo na pauta. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento.

Em 2020, em julgamento no plenário virtual sob relatoria do ministro Toffoli, a 1ª turma reconheceu que se omitiu ao não determinar a remessa do feito à Corte competente, no caso, o STJ.  Segundo voto do relator, a omissão colocaria "em risco o direito de ação dos embargantes". Assim,  para sanar a omissão, determinou a remessa imediata dos autos ao STJ.

Agora, o caso está pendente de julgamento na 1ª seção do Tribunal da Cidadania.