MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Sindicato indenizará idoso que pediu desfiliação e não foi atendido
Danos morais

Sindicato indenizará idoso que pediu desfiliação e não foi atendido

Colegiado determinou que a entidade restitua todos os descontos feitos no salário do idoso a partir da data em que foi notificado sobre sua vontade de desfiliação.

Da Redação

segunda-feira, 17 de junho de 2024

Atualizado às 18:21

3ª câmara Direito Privado do TJ/CE condenou o Sintsaf - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço de Saúde de Fortaleza/CE a restituir e indenizar em R$ 22 mil a um idoso aposentado que teve seu pedido de desfiliação negado pela entidade.

De acordo com os autos, o idoso foi filiado ao sindicato por décadas e, ao tentar se desfiliar em outubro de 2018, enfrentou uma série de dificuldades. O sindicato não atendeu ao seu pedido e continuou realizando descontos mensais em sua folha de pagamento, mesmo após ser notificado de sua vontade de romper o vínculo.

O aposentado, que possui duas doenças graves (cardiopatia e câncer), procurou a Justiça para pedir que sua solicitação de desfiliação fosse reconhecida e para pleitear uma indenização por danos morais.

Em sua defesa, o Sintsaf alegou que todo o procedimento de inclusão e exclusão é realizado junto à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão e que isso demandava tempo para ser efetivado.

 (Imagem: Freepik)

Sindicato é condenado por negar pedido de desfiliação de idoso.(Imagem: Freepik)

No entanto, o juízo de origem entendeu que a desfiliação de associações profissionais é livre e que a exigência do pagamento de três mensalidades para que ela ocorresse é ilegal.

Assim, o sindicato foi condenado a restituir todos os descontos feitos no salário do idoso a partir da data em que foi notificado sobre sua vontade de desfiliação. Além disso, foi determinada uma indenização de mais R$ 3 mil pelos danos morais suportados.

O Sintsaf recorreu da decisão, mas o TJ/CE manteve a sentença de 1º grau inalterada, considerando que, a partir do momento em que o filiado manifesta seu desejo de desassociação, é dever da entidade atender ao pedido.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas