STJ decidirá se seguro-garantia impede protesto e inscrição no Cadin
Colegiado ressaltou o impacto relevante nos processos em trâmite no país.
Da Redação
segunda-feira, 17 de junho de 2024
Atualizado às 11:22
A 1ª seção do STJ afetou os REsp 2.098.943 e 2098945, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, para julgamento pelo rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.263 no banco de dados do STJ, descrita como: "definir se a oferta de seguro-garantia impede o encaminhamento do título a protesto e a inscrição do débito tributário no Cadin - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal".
O relator destacou que "a tese a ser adotada contribuirá para maior segurança e transparência na solução da questão pelas instâncias de origem e órgãos fracionários desta corte".
O ministro enfatizou que a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, ao concluir pela necessidade de submissão do assunto à sistemática dos repetitivos, ressaltou o impacto relevante nos processos em trâmite no país e nos procedimentos executivos adotados pelos estados e municípios para cobrança de dívidas tributárias.
A 1ª seção determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem do mesmo tema, onde tenha sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial, na segunda instância ou no STJ.
- Processos: REsp 2.098.943 e REsp 2098945
Veja a decisão.