União indenizará ex-soldado que perdeu dois dedos em serviço militar
Colegiado ressaltou que o abalo emocional ultrapassou os limites de mero dissabor ou aborrecimento da vida cotidiana.
Da Redação
domingo, 23 de junho de 2024
Atualizado em 20 de junho de 2024 11:53
9ª vara da Justiça Federal em Florianópolis/SC condenou a União a indenizar em R$ 50 mil por danos morais e estéticos um ex-soldado do Exército que sofreu acidente em serviço e perdeu dois dedos de uma mão, além de ficar com sequelas definitivas.
O acidente ocorreu em janeiro de 2022, enquanto o ex-soldado, então com 25 anos, cortava madeiras para uma janela do pavilhão de comando do batalhão onde servia. O homem recebeu atendimento médico e foi desligado da corporação em maio do mesmo ano, após o término do período de serviço.
De acordo com o juiz Rodrigo Koehler Ribeiro, não há dúvidas sobre a ocorrência do acidente e o transtorno de estresse pós-traumático sofrido pelo ex-soldado. No entanto, o juiz negou os pedidos de reintegração às fileiras da Força e pagamento de pensão vitalícia, pois o laudo médico atestou que, embora as sequelas sejam definitivas, ele não se encontra inválido para todas as atividades laborais.
"A perícia médica oficial foi contundente ao atestar que a lesão do autor ocorreu em virtude do acidente sofrido na caserna, fato que não é negado pela parte ré, como demonstrou a conclusão de sindicância. (...) O laudo médico produzido neste processo revela que embora as sequelas sejam definitivas e que não há mais tratamento, o requerente não se encontra inválido para todas as atividades laborais."
Ademais, o juiz destacou que a condição de temporário não oferece ao ex-soldado as mesmas garantias dos militares permanentes, que, entre outros requisitos, entram na carreira através de concurso público. "Não se pode estender a todas as outras formas de incapacidade dos militares temporários as prerrogativas de reforma do Estatuto dos Militares, os quais prevêem situações específicas: militar em campanha ou na manutenção da ordem pública, as quais englobam situações de instabilidade ou ameaça nacionais ou estado de guerra".
Assim, considerando as circunstâncias do caso, a comprovação da deformidade permanente e significativa da aparência, e o abalo emocional que foi além de um mero dissabor cotidiano, o colegiado fixou a indenização em R$ 20 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos.
O Tribunal omitiu o número do processo.