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Título de especialização

TRF-1: Não cabe ao Crea fiscalizar regularidade de pós-graduação

Engenheiro teve pedido de inclusão de título de pós-graduação negado pelo Conselho, que alegou irregularidades no curso, incluindo o fato de ter sido oferecido na modalidade a distância.

Da Redação

sábado, 22 de junho de 2024

Atualizado em 20 de junho de 2024 11:45

A 8ª turma do TRF da 1ª região decidiu que o Crea/BA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia deve incluir o título de especialista nos registros profissionais de um engenheiro inscrito. O homem teve pedido de inclusão negado pelo Conselho sob o fundamento de que havia irregularidades no curso.

O engenheiro havia concluído um curso de especialização de 720 horas em Engenharia de Segurança do Trabalho e solicitou ao Crea/BA a inclusão do título em seu registro profissional. No entanto, o pedido foi negado pelo Conselho, que alegou irregularidades no curso, incluindo o fato de ter sido oferecido na modalidade a distância.

 (Imagem: Freepik)

Crea deve incluir título em registro profissional de engenheiro, decide TRF-1.(Imagem: Freepik)

A relatora do caso, juíza Federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, destacou que a competência para fiscalizar a regularidade de cursos de pós-graduação pertence ao Ministério da Educação e não ao Crea. Segundo a magistrada, o curso realizado pelo engenheiro estava devidamente autorizado pelo MEC, o que já seria suficiente para autorizar o registro do título no Conselho.

A decisão da turma confirmou sentença que havia reconhecido o direito do engenheiro de ter o curso de especialização anotado em seus cadastros profissionais. O colegiado, por unanimidade, determinou que o Crea/BA inclua o título no sistema de informações técnicas e administrativas da entidade.

  • Processo: 1009144-77.2018.4.01.3300