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Plenário virtual

STF confirma decisão que prorrogou validade das cotas em concursos

Colegiado manteve decisão do ministro Flávio Dino que constatou a urgência para a concessão da medida.

Da Redação

domingo, 16 de junho de 2024

Atualizado às 14:36

STF referendou, por unanimidade, decisão liminar do ministro Flávio Dino prorrogou a vigência da lei de cotas (lei 12.990/14), que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros, até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma sobre a matéria.

Na decisão referendada, Dino destacou que medida foi tomada para evitar que a lei, prevista inicialmente para durar dez anos, expirasse no dia 10 de junho sem uma avaliação adequada de seus efeitos e sem um plano de continuidade ou encerramento.

A análise do referendo ocorreu em plenário virtual finalizado nesta sexta-feira, 14.

 (Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

STF confirma decisão que prorrogou validade das cotas em concursos.(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Entenda

A lei de cotas foi promulgada em 2014 com um prazo de validade de dez anos, estabelecido para permitir a avaliação da eficácia da ação afirmativa. A intenção era revisar os resultados e ajustar as políticas conforme necessário, a fim de promover a inclusão e a igualdade racial no Brasil.

Segundo Flávio Dino, o término da vigência da ação afirmativa sem uma avaliação dos seus efeitos contraria o objetivo da própria lei e afronta regras constitucionais que visam construir uma sociedade justa e solidária, erradicando desigualdades sociais e qualquer forma de discriminação racial.

O relator verificou que tramita no Congresso Nacional um projeto de lei sobre a matéria, já aprovado pelo Senado Federal. O Senado reconheceu que a ação afirmativa ainda não atingiu seus objetivos e precisa ser continuada. O projeto de lei foi encaminhado para a Câmara dos Deputados.

Para ministro, portanto, deve ser afastada a interpretação que extinga abruptamente as cotas raciais previstas na lei no 12.990/14. "Ou seja, tais cotas permanecerão sendo observadas até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, subsequentemente, do Poder Executivo", concluiu.

Leia o voto do relator.

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