MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF confirma decisão que prorrogou validade das cotas em concursos
Plenário virtual

STF confirma decisão que prorrogou validade das cotas em concursos

Colegiado manteve decisão do ministro Flávio Dino que constatou a urgência para a concessão da medida.

Da Redação

domingo, 16 de junho de 2024

Atualizado às 14:36

STF referendou, por unanimidade, decisão liminar do ministro Flávio Dino prorrogou a vigência da lei de cotas (lei 12.990/14), que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros, até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma sobre a matéria.

Na decisão referendada, Dino destacou que medida foi tomada para evitar que a lei, prevista inicialmente para durar dez anos, expirasse no dia 10 de junho sem uma avaliação adequada de seus efeitos e sem um plano de continuidade ou encerramento.

A análise do referendo ocorreu em plenário virtual finalizado nesta sexta-feira, 14.

 (Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

STF confirma decisão que prorrogou validade das cotas em concursos.(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Entenda

A lei de cotas foi promulgada em 2014 com um prazo de validade de dez anos, estabelecido para permitir a avaliação da eficácia da ação afirmativa. A intenção era revisar os resultados e ajustar as políticas conforme necessário, a fim de promover a inclusão e a igualdade racial no Brasil.

Segundo Flávio Dino, o término da vigência da ação afirmativa sem uma avaliação dos seus efeitos contraria o objetivo da própria lei e afronta regras constitucionais que visam construir uma sociedade justa e solidária, erradicando desigualdades sociais e qualquer forma de discriminação racial.

O relator verificou que tramita no Congresso Nacional um projeto de lei sobre a matéria, já aprovado pelo Senado Federal. O Senado reconheceu que a ação afirmativa ainda não atingiu seus objetivos e precisa ser continuada. O projeto de lei foi encaminhado para a Câmara dos Deputados.

Para ministro, portanto, deve ser afastada a interpretação que extinga abruptamente as cotas raciais previstas na lei no 12.990/14. "Ou seja, tais cotas permanecerão sendo observadas até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, subsequentemente, do Poder Executivo", concluiu.

Leia o voto do relator.