Juíza extingue pena de multa a pessoa em situação de rua
Magistrada considerou resolução 425/21 do CNJ, que trata da Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua.
Da Redação
domingo, 16 de junho de 2024
Atualizado em 17 de junho de 2024 14:36
A juíza de Direito Isabelle Sacramento, da 6ª vara Cível de Rio Branco/AC determinou a extinção da pena de multa para uma pessoa em situação de rua. Magistrada considerou a capacidade econômica do réu e destacou sua extrema vulnerabilidade social.
A decisão da juíza baseou-se no art. 60, parágrafo 2º do CP e no art. 29 da resolução 425/21 do CNJ, que trata da Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua.
A Justiça acreana e diversas instituições têm se empenhado em promover políticas públicas para a população em situação de rua, garantindo atendimento prioritário e desburocratizado, de modo a facilitar o acesso à Justiça de forma rápida e eficaz.
Durante o processo, o acusado apresentou defesa preliminar, e foi realizada a audiência de instrução e julgamento, onde a vítima e as testemunhas foram ouvidas.
O MP, por sua vez, nas alegações finais, solicitou a procedência da ação e a condenação do acusado conforme a denúncia.
A defesa pediu a desclassificação para furto tentado, com aplicação da pena no mínimo legal e a substituição da pena privativa por restritiva de direitos. No entanto, o réu foi condenado a dois anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto, devido às reincidências.
- Processo: 0008760-62.2022.8.01.001