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Multa extinta

Juíza extingue pena de multa a pessoa em situação de rua

Magistrada considerou resolução 425/21 do CNJ, que trata da Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua.

Da Redação

domingo, 16 de junho de 2024

Atualizado em 17 de junho de 2024 14:36

juíza de Direito Isabelle Sacramento, da 6ª vara Cível de Rio Branco/AC determinou a extinção da pena de multa para uma pessoa em situação de rua. Magistrada considerou a capacidade econômica do réu e destacou sua extrema vulnerabilidade social.

A decisão da juíza baseou-se no art. 60, parágrafo 2º do CP e no art. 29 da resolução 425/21 do CNJ, que trata da Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua.

A Justiça acreana e diversas instituições têm se empenhado em promover políticas públicas para a população em situação de rua, garantindo atendimento prioritário e desburocratizado, de modo a facilitar o acesso à Justiça de forma rápida e eficaz.

 (Imagem: Karime Xavier/Folhapress)

Juíza extingue pena de multa a pessoa em situação de rua.(Imagem: Karime Xavier/Folhapress)

Durante o processo, o acusado apresentou defesa preliminar, e foi realizada a audiência de instrução e julgamento, onde a vítima e as testemunhas foram ouvidas.

O MP, por sua vez, nas alegações finais, solicitou a procedência da ação e a condenação do acusado conforme a denúncia.

A defesa pediu a desclassificação para furto tentado, com aplicação da pena no mínimo legal e a substituição da pena privativa por restritiva de direitos. No entanto, o réu foi condenado a dois anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto, devido às reincidências.

  • Processo: 0008760-62.2022.8.01.001

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