TJ/SP mantém pena a filho que não prestou assistência à mãe com câncer
Testemunhas evidenciaram que o filho, responsável legal pelo cuidado da mãe, a deixava sozinha em situação de perigo iminente, impedindo o acesso de profissionais de saúde e negligenciando tratamentos necessários.
Da Redação
domingo, 16 de junho de 2024
Atualizado às 13:17
A 11ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP confirmou condenação de um homem por deixar de prestar assistência e expor sua mãe ao perigo.
A sentença, proferida pelo juiz de Direito Fabiano da Silva Moreno, 3ª vara Criminal de Marília, impôs penas de quatro anos, oito meses e 18 dias de reclusão, além de dois anos, um mês e três dias de detenção, a serem cumpridas em regime inicial aberto.
De acordo com os autos, o homem residia com sua mãe, que sofria de depressão, parkinson e câncer de mama, sendo responsável por seus cuidados. No entanto, ele foi negligente, chegando a deixar de buscar nos postos de saúde os suplementos prescritos para ela.
Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, policiais civis encontraram a vítima em estado grave de debilidade e a encaminharam a uma instituição de acolhimento de idosos, onde foram constatadas as péssimas condições a que estava submetida. A idosa faleceu pouco tempo depois.
No voto, o relator do recurso, desembargador Tetsuzo Namba, destacou que a conduta criminosa do acusado foi comprovada por provas e testemunhos. O relator considerou as narrativas das testemunhas, que evidenciaram a conduta negligente do apelante. Segundo os relatos, o réu, filho da vítima e responsável legal por seus cuidados, deixava-a sozinha em situação de iminente perigo.
Além disso, o magistrado verificou que o filho impedia o acesso dos profissionais de saúde, interrompendo os tratamentos necessários, e não a levava para consultas e exames pré-operatórios.
"-O réu- impossibilitava, inclusive, sua irmã de comparecer ao local para prestar auxílio à mãe, que estava muito debilitada. Ele ainda, deixou de fornecer alimentação e suplementação necessária, mantendo a vítima em condições precárias e desumanas, em local sujo e sem cuidados básicos de higiene. Agravando seu quadro de saúde e resultando em sua morte", acrescentou.
Diante disso, o relator concluiu que o filho praticou os delitos imputados.
O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.
- Processo: 1506745-25.2021.8.26.0344
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