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PL 386/23

PL que aumenta licença a mãe com complicações no parto vai à Câmara

Se a internação exceder duas semanas, os benefícios podem ser estendidos por até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontando-se o tempo de repouso anterior ao parto.

Da Redação

sábado, 15 de junho de 2024

Atualizado às 22:20

CAS - Comissão de Assuntos Sociais concluiu a análise do PL 386/23que prevê a ampliação do período de licença e salário-maternidade para mães que enfrentarem complicações médicas relacionadas ao parto.

A matéria foi aprovada em turno suplementar e seguirá para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no plenário.

Proposto pela senadora Damares Alves, o projeto recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima, que acatou um substitutivo aprovado no ano passado pela CAE - Comissão de Assuntos Econômicos.

 (Imagem: Freepik)

PL que aumenta licença a mãe com complicações no parto vai à Câmara.(Imagem: Freepik)

O texto prevê que a prorrogação da licença e do salário-maternidade será válida para casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido devido a complicações médicas relacionadas ao parto. Se a internação exceder duas semanas, os benefícios podem ser estendidos por até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontando-se o tempo de repouso anterior ao parto.

Originalmente, o projeto estabelecia um benefício extra de 60 dias após a alta hospitalar, apenas para nascimentos prematuros. A alteração proposta no substitutivo alinha-se a uma decisão do STF de 2022, que determinou que o início do período da licença e do salário-maternidade, em casos de internações superiores a duas semanas, deve ser a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.