MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Motorista que excedeu velocidade por 20 vezes tem justa causa mantida
Indisciplina

Motorista que excedeu velocidade por 20 vezes tem justa causa mantida

Colegiado manteve decisão do juízo de origem, afirmando que o empregador respeitou a devida gradação das penalidades antes de adotar a pena máxima.

Da Redação

sexta-feira, 14 de junho de 2024

Atualizado às 17:19

O TRT da 2ª região manteve a dispensa por justa causa aplicada a um motorista de empresa de transportes que praticou diversas violações de limite de velocidade. O colegiado reconheceu a caracterização de ato de indisciplina e insubordinação do trabalhador e considerou válidas as punições anteriores à dispensa por falta grave. 

O caso envolve um motorista de caminhão dispensado após receber advertências e suspensões por ter excedido a velocidade de 90 km/h por mais de 20 vezes. Documentos apresentados pela empresa demonstram que o homem chegou a atingir 99 km/h, com advertências assinadas por duas testemunhas, o que supre a falta da assinatura do profissional.

O empregador declarou ainda que todos os empregados recebem o manual do motorista, onde constam os limites de velocidade, e que essas marcas são apuradas pelos medidores presentes nos veículos.

Motorista que excedeu velocidade mais de 20 vezes tem justa causa mantida. (Imagem: Freepik)

Motorista que excedeu velocidade mais de 20 vezes tem justa causa mantida.(Imagem: Freepik)

Em análise dos autos, a relatora do caso, desembargadora Cíntia Táffar, afirmou que o empregador respeitou a devida gradação das penalidades antes de adotar a pena máxima. "Assim, diante de todo o exposto, reconheço a caracterização da indisciplina/insubordinação alegada e a validade da dispensa por justa causa".

Com a decisão, o trabalhador terá direito a receber apenas saldo de salário e férias vencidas, perdendo benefícios como aviso prévio, seguro-desemprego, FGTS e multa de 40%.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas