Repetitivo: STJ julgará pena-base para pequena quantidade de droga
Colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos relacionados ao tema, argumentando que o atraso no julgamento poderia prejudicar os jurisdicionados.
Da Redação
sexta-feira, 14 de junho de 2024
Atualizado às 16:00
A 3ª seção do STJ afetou os REsp 2.003.735 e 2.004.455, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, para serem julgados pelo rito dos recursos repetitivos.
A questão, registrada no STJ como Tema 1.262, busca definir se a elevação da pena na primeira fase da dosimetria, em casos de ínfima quantidade de drogas, independentemente de sua natureza, resulta em um aumento desproporcional da pena-base.
O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos relacionados ao tema, argumentando que o atraso no julgamento poderia prejudicar os jurisdicionados, conforme explicou o relator.
Ao votar pela afetação dos recursos, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou a importância de submeter o tema ao rito dos repetitivos para estabelecer um precedente judicial que proporcione segurança jurídica. Ele mencionou que a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas identificou a existência de 142 acórdãos e 5.774 decisões monocráticas proferidas por ministros da 5ª e da 6ª turmas sobre a mesma questão jurídica.
Economia de tempo e segurança jurídica
O CPC, nos artigos 1.036 e seguintes, regulamenta o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais com controvérsias idênticas. Ao afetar um processo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas recorrentes nos tribunais brasileiros.
A aplicação do mesmo entendimento jurídico a vários processos promove economia de tempo e segurança jurídica.
- Processos: REsp 2.003.735 e REsp 2.004.455
Leia o acórdão de afetação do REsp 2.003.735.