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Justiça afasta exigência de empresa apresentar IR do corpo diretivo

A exigência era para o recadastramento no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Da Redação

sexta-feira, 14 de junho de 2024

Atualizado às 09:14

A 11ª vara da Fazenda Pública do RJ, por meio do juiz de Direito Flavio Silveira Quaresma, suspendeu a exigência de apresentação de declarações de Imposto de Renda dos sócios, administradores e diretores de uma empresa para o recadastramento no CAD-ICMS - Cadastro de Contribuintes do ICMS. A determinação atende a um pedido de tutela antecipada.

A decisão judicial se baseou em um mandado de segurança impetrado contra o Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro. No mandado, a empresa argumenta que a exigência de tais declarações é inconstitucional e ilegal, configurando uma extrapolação do poder regulamentar.

O juiz considerou a necessidade de preservação da empresa e a continuidade de suas atividades empresariais como fatores determinantes para a concessão da tutela antecipada. Assim, ficou estabelecido que a autoridade fiscal não poderá condicionar o recadastramento no CAD-ICMS à apresentação das referidas declarações de Imposto de Renda até o julgamento final do processo.

Além disso, foi determinado que não sejam criados embaraços à atividade econômica da empresa, como o impedimento de sua inscrição estadual ou medidas análogas.

A decisão também requisita informações e intima o Estado do Rio de Janeiro a se manifestar sobre o caso.

 (Imagem: Freepik)

Justiça afasta exigência de empresa apresentar IR do corpo diretivo.(Imagem: Freepik)

O escritório MOADV - Moacyr Oliveira Advogados patrocina a causa. "O Estado do Rio de Janeiro decidiu exigir, de determinados contribuintes, a apresentação das últimas declarações de Imposto de Renda dos sócios, diretores e administradores, além de outras documentações complexas. Contudo, todas essas documentações não possuem pertinência com a atividade fiscalizatória do ICMS realizada pelo órgão estatal, representando uma ameaça à manutenção da inscrição estadual da empresa e um iminente impedimento de suas atividades. A liminar obtida concretizou um importante precedente afastando essa ameaça que poderia gerar uma situação equivalente à interdição do estabelecimento comercial", explica o sócio Thiago Conhasca.

Veja a decisão.